TJSP - 1003213-18.2025.8.26.0132
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Catanduva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003213-18.2025.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Lucas Sanches Boso - Metallaser Catanduva – Corte, Dobra e Comércio de Aço Ltda - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido por Lucas Sanches Boso em face de Metallaser Catanduva - Corte, Dobra e Comércio de Aço Ltda e o faço para condenar a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 15.000,00, representada pelo cheque de fl. 06/07, com correção monetária pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do CC) desde a data de emissão do título (30/06/2023) e juros de mora, os quais são fixados no percentual decorrente da subtração da Taxa SELIC do índice IPCA (artigo 406, parágrafo 1º, CC), a partir da data da primeira apresentação à instituição financeira (07/07/2023).
Como consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários advocatícios nesta instância, na forma do art. 55, "caput", da Lei nº 9.099/95.
Cabível recurso inominado no prazo de 10 (dez) dias, com preparo a ser recolhido no prazo de 48 horas após sua interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção.
O preparo, salvo concessão de gratuidade da justiça, compreende: (a) taxa judiciária de ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa (quando não se tratar de execução de título extrajudicial) ou 2% sobre o valor atualizado da causa (quando se tratar de execução de título extrajudicial), com mínimo de 5 UFESPs (guia DARE-SP); (b) taxa judiciária de preparo de 4% sobre o valor fixado na sentença ou, se ilíquido, sobre o valor equitativamente fixado pelo MM.
Juiz de Direito, ou, ainda, sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório (também na guia DARE-SP); (c) despesas processuais dos serviços utilizados em guia FEDTJ, além das diligências do oficial de justiça em guia GRD, conforme Comunicados CG nº 1530/2021, nº 489/2022, nº 373/2023 e nº 951/2023.
O recolhimento deverá ser efetuado de acordo com os critérios estabelecidos, independentemente de cálculo da serventia, que se limitará à conferência e certidão.
Está disponível no site do TJSP planilha para cálculo, acessível em: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Em caso de pedido de gratuidade da justiça por ocasião do recurso, a parte deverá apresentar documentação comprobatória de sua hipossuficiência: a) pessoa física: seus e de seu cônjuge: comprovantes de remuneração (salários, aposentadoria, etc.), declaração de imposto de renda do último exercício fiscal, bem como cópias dos três últimos extratos bancários de todas as contas de que for titular e as três últimas faturas de todos os cartões de créditos que possuir, com fundamento no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal; b) pessoa jurídica: balanço patrimonial, balancetes e extratos bancários dos últimos três meses de todas as contas de que for titular, a demonstrar impossibilidade de dispor de recursos para custeio das despesas processuais sem comprometimento do seu regular funcionamento, com fundamento na súmula 481 do STJ.
A ausência de qualquer desses documentos implicará a deserção do recurso.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Eventual execução deverá ser proposta por peticionamento eletrônico, como incidente processual. - ADV: ALEX ANTONIO MASCARO (OAB 209435/SP), CASSIO ALESSANDRO SPOSITO (OAB 114384/SP) -
04/09/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 14:26
Julgada Procedente a Ação
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20/08/2025 09:31
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 09:27
Conclusos para despacho
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04/08/2025 21:51
Juntada de Petição de Réplica
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16/07/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/07/2025 23:27
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 15:23
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 15:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/05/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 14:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/05/2025 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 14:43
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 14:42
Recebida a Petição Inicial
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25/04/2025 12:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 24/06/2025 10:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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25/04/2025 12:35
Conclusos para decisão
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25/04/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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