TJSP - 1000031-63.2025.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000031-63.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Arlete Aparecida Rantzi - Banco Mercantil do Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, para a presente ação para declarar inexigível o débito decorrente do contrato de empréstimo realizado em nome da autora, determinar a cessação dos descontos questionados e que o réu se abstenha de inclui seu nome nos cadastros restritivos, confirmando a tutela de urgência concedida, e para condenar o requerido a restituir, de forma simples, os valores indevidamente descontados da aposentadoria da requerente, corrigidos monetariamente desde cada desconto pelo IPCA-e e com juros de mora na forma do artigo 406 do CC a contar da citação, bem como a pagar indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00, com correção monetária pelo IPCA-e desde a publicação desta sentença e com juros na forma do artigo 406 do CC a partir da citação.
Em razão da sucumbência, condeno ainda o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.
PIC e , oportunamente, arquivem-se. - ADV: JAIRO FILIPE XAVIER SOUZA (OAB 512680/SP), GUSTAVO FRANCISCO REZENDE ROSA (OAB 82768/MG) -
03/09/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:40
Julgada Procedente a Ação
-
24/06/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 23:20
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 11:55
Juntada de Ofício
-
22/03/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2025 11:54
Juntada de Ofício
-
17/03/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 19:28
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 14:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/02/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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