TJSP - 0013027-51.2024.8.26.0053
1ª instância - 03 Acidentes Trabalho de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2025 07:24
Expedição de Certidão.
-
21/09/2025 07:23
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 17:51
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/09/2025 17:36
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 15:17
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/09/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 18:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 18:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 18:04
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
29/08/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0013027-51.2024.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Benefícios em Espécie - Caique Vinicius Castro Souza -
Vistos.
Trata-se RPV que deveria ser pago em conta indicada pela parte credora.
Todavia, veio aos autos notícia de depósito judicial em desacordo com a determinação constante nos autos.Com a edição do Provimento CSM 2.753/2024 o pagamento do RPV deve ser realizado diretamente em conta indicada pelo credor (art. 3º, §2º Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução).Deste modo, considerando que não cabe à devedora escolher a forma de pagamento que lhe agradar mas apenas observar aquela forma que foi disciplinada pelo Provimento, a realização de depósito judicial não afasta a mora e as consequências jurídicas dela decorrentes.Assinalo que o modo equivocado de proceder impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos.
Não se pode também ignorar o evidente prejuízo do jurisdicionado tendo em linha de conta que o pagamento em conta indicada é medida muito mais célere que o depósito judicial, sujeito à posterior levantamento.Dito isso, concedo o prazo de cinco dias para que a Procuradoria Federal manifeste sobre o ocorrido (pagamento em descordo com a determinação lançada nestes autos).
Após, tornem cls para definição sobre a sorte do depósito realizado (devolução ao INSS ou levantamento pela parte credora) e eventual configuração de litigância má-fé. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP) -
28/07/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 00:38
Suspensão do Prazo
-
06/12/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 21:27
Incidente Processual Instaurado
-
17/10/2024 21:05
Incidente Processual Instaurado
-
15/10/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 18:11
Homologado o Cálculo
-
04/10/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 01:20
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 12:35
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 21:35
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/06/2024 02:48
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 18:00
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/05/2024 16:21
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 08:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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