TJSP - 1003975-34.2025.8.26.0132
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Catanduva
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003975-34.2025.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Anderson Cleber Rodrigues - Itaú Unibanco S/A - Diante do exposto JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Anderson Cleber Rodrigues em face de Itaú Unibanco S/A.
Como consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários advocatícios nesta instância, na forma do art. 55, "caput", da Lei nº 9.099/95.
Cabível recurso inominado no prazo de 10 (dez) dias, com preparo a ser recolhido no prazo de 48 horas após sua interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção.
O preparo, salvo concessão de gratuidade da justiça, compreende: (a) taxa judiciária de ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa (quando não se tratar de execução de título extrajudicial) ou 2% sobre o valor atualizado da causa (quando se tratar de execução de título extrajudicial), com mínimo de 5 UFESPs (guia DARE-SP); (b) taxa judiciária de preparo de 4% sobre o valor fixado na sentença ou, se ilíquido, sobre o valor equitativamente fixado pelo MM.
Juiz de Direito, ou, ainda, sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório (também na guia DARE-SP); (c) despesas processuais dos serviços utilizados em guia FEDTJ, além das diligências do oficial de justiça em guia GRD, conforme Comunicados CG nº 1530/2021, nº 489/2022, nº 373/2023 e nº 951/2023.
O recolhimento deverá ser efetuado de acordo com os critérios estabelecidos, independentemente de cálculo da serventia, que se limitará à conferência e certidão.
Está disponível no site do TJSP planilha para cálculo.
Em caso de pedido de gratuidade da justiça por ocasião do recurso, a parte deverá apresentar documentação comprobatória de sua hipossuficiência: a) pessoa física: seus e de seu cônjuge: comprovantes de remuneração (salários, aposentadoria, etc.), declaração de imposto de renda do último exercício fiscal, bem como cópias dos três últimos extratos bancários de todas as contas de que for titular e as três últimas faturas de todos os cartões de créditos que possuir, com fundamento no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal; b) pessoa jurídica: balanço patrimonial, balancetes e extratos bancários dos últimos três meses de todas as contas de que for titular, a demonstrar impossibilidade de dispor de recursos para custeio das despesas processuais sem comprometimento do seu regular funcionamento, com fundamento na súmula 481 do STJ.
A ausência de qualquer desses documentos implicará a deserção do recurso.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: FERNANDO ANTONIO MIOTTO (OAB 189552/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), ALESSANDRA FESSORI VERTONI (OAB 194357/SP) -
04/09/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 14:21
Julgada improcedente a ação
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04/09/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 09:31
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/07/2025 13:00
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 15:16
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 10:43
Determinada a citação
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22/06/2025 18:40
Conclusos para decisão
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20/06/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 13:13
Conclusos para despacho
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18/06/2025 13:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/06/2025.
-
26/05/2025 14:45
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 14:44
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 14:43
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 14:43
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 14:43
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 14:43
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 14:41
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 14:41
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 14:41
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 14:41
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 14:34
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 14:31
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 14:31
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 13:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/05/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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