TJSP - 1024781-26.2024.8.26.0100
1ª instância - 07 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1024781-26.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sabrina Gabriella de Laia Pereira - Microsoft do Brasil Importação e Com. de Software e Video Games Ltda. -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos por SABRINA GABRIELLA DE LAIA PEREIRA contra a sentença de fls. 109/112, sob o argumento de erro material quanto ao enquadramento jurídico utilizado para a fixação dos honorários sucumbenciais (aplicação do art. 85, § 2º, do CPC em vez do § 8º).
Sustenta a embargante que, diante do valor da condenação (R$ 5.000,00), os honorários deveriam ser arbitrados por apreciação equitativa. É o breve relato.
Decido.
Os embargos são tempestivos, razão pela qual deles se conhece.
No mérito, não comportam acolhimento.
Os embargos de declaração têm cabimento restrito às hipóteses do art. 1.022 do CPC (obscuridade, contradição, omissão ou erro material).
Não se prestam à rediscussão do julgado nem à modificação de critérios de julgamento sob o rótulo de erro material, quando ausente qualquer dos vícios legais.
No caso, a sentença enfrentou os pontos essenciais da controvérsia, fixando honorários nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, em percentual sobre o valor da condenação líquida e certa.
Não há omissão, contradição ou obscuridade quanto a esse capítulo.
Tampouco há erro material.
A aplicação do § 2º (critérios percentuais) ou do § 8º (apreciação equitativa) constitui juízo de enquadramento jurídico e discricionário-vinculado do magistrado, e não correção de lapsos gráficos ou aritméticos.
A pretensão da embargante, portanto, veicula inconformismo com a opção metodológica adotada na sentença, o que deve ser veiculado, se for o caso, pelo recurso adequado, e não por embargos de declaração.
Ausentes, pois, quaisquer dos vícios do art. 1.022 do CPC, e não se tratando de hipótese de correção de mero lapso, inexiste espaço para efeitos infringentes.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração, mantendo-se íntegra a sentença de fls. 109/112 em todos os seus termos.
No mais, ciência à parte autora de fls. 126-129.
Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA.
Int. - ADV: JEAN FRANCISCO SILVESTRE (OAB 92161/PR), GABRIEL TRENTINI PAGNUSSAT (OAB 503013/SP), GABRIEL TRENTINI PAGNUSSAT (OAB 503013/SP), MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP) -
12/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2025 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 18:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/08/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 13:47
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
24/06/2025 15:20
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 17:36
Juntada de Petição de Alegações finais
-
24/05/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 13:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 13:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/05/2025.
-
04/05/2025 09:17
Suspensão do Prazo
-
11/02/2025 10:47
Autos no Prazo
-
12/01/2025 17:25
Suspensão do Prazo
-
06/01/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2024 22:55
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 09:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/07/2024.
-
14/05/2024 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2024 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2024 01:12
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2024 06:41
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 14:24
Expedição de Carta.
-
17/04/2024 14:23
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
16/04/2024 18:18
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2024 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2024 11:39
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006004-22.2025.8.26.0079
Arthur Stefano Dias Rodrigues Bonito
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Eduardo Borges dos Santos Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/06/2025 14:51
Processo nº 1006004-22.2025.8.26.0079
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Arthur Stefano Dias Rodrigues Bonito
Advogado: Eduardo Borges dos Santos Neto
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2025 11:52
Processo nº 1005981-47.2024.8.26.0100
Jovelino Grance Arguelho
Sindnap - Sindicato Nacional dos Aposent...
Advogado: Otavio Fernandes de Oliveira Teixeira Ne...
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2024 16:38
Processo nº 1054810-28.2025.8.26.0002
Katia do Prado Souza de Oliveira
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Ingrid Michaelly Teles Pacheco Oliveira ...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/07/2025 16:33
Processo nº 1005981-47.2024.8.26.0100
Jovelino Grance Arguelho
Sindnap - Sindicato Nacional dos Aposent...
Advogado: Otavio Fernandes de Oliveira Teixeira Ne...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/01/2024 11:15