TJSP - 1054906-43.2025.8.26.0002
1ª instância - 03 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1054906-43.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Azenath Ribeiro da Silva Soares - - Miraneide Batista Pereira - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos em saneador.
Nos termos do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, princípio que assegura o acesso irrestrito à jurisdição estatal, independentemente de prévio contato ou tentativa de composição com a parte adversa.
No caso dos autos, a alegação de falta de interesse de agir pela ausência de contato formal prévio com a ré mostra-se incompatível com a garantia constitucional do direito de ação, uma vez que a controvérsia envolve possível lesão concreta - a perda de imóvel -, circunstância que, por si só, justifica a busca imediata da tutela jurisdicional, sem a imposição de esgotamento de vias extrajudiciais.
Sem demais questões processuais a serem enfrentadas, dou o feito por saneado.
Defiro o pedido de produção de prova pericial requerido pela parte autora, fls. 10, item "VIII".
Em quinze dias deverão as partes apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico.
Após, com a apresentação dos quesitos, nomeio a perita Luciane Jesus de Oliveira ([email protected]), com habilitação no sítio do Tribunal de Justiça.
Intime-a para dizer se aceita o encargo, desde já, estando ciente de que o requerente da perícia é beneficiário da gratuidade, isto é, os honorários periciais serão pagos por meio de fundo público, no caso o FEP - Fundo Especial de Custeio de Perícias, ou qualquer outro que tenha semelhante finalidade.
Sobre esta possibilidade, houve decisão em agravo de instrumento não modificada nesta parte pela decisão de embargos posterior.
Copio o trecho: A Lei Estadual nº 16.428/2017, que instituiu o Fundo Especial de Custeio de Perícias (FEP), prevê que é dever do Estado promover o custeio de perícias e avaliações médico-legais em processos envolvendo partes beneficiárias da justiça gratuita, tal como no caso em tela. (trecho do acórdão nº 3000440-47.2020.8.26.0000 de relatoria do desembargador Eduardo Gouvêa).
Aceitando a proposta, providencie a serventia o necessário para garantir a reserva de honorários periciais.
Com a vinda do laudo, dê-se vista às partes.
Intime-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), STEPHANIE DA SILVA RODRIGUES (OAB 438057/SP), STEPHANIE DA SILVA RODRIGUES (OAB 438057/SP) -
04/09/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2025 11:34
Conclusos para decisão
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02/09/2025 15:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/09/2025.
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28/08/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 17:10
Juntada de Petição de Réplica
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20/08/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 14:24
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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19/08/2025 09:51
Conclusos para decisão
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18/08/2025 16:18
Conclusos para despacho
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15/08/2025 16:20
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2025 04:21
Expedição de Certidão.
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27/07/2025 04:21
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 15:56
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 15:55
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 15:55
Concedida a Antecipação de tutela
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23/07/2025 09:56
Conclusos para decisão
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23/07/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 08:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/07/2025 08:33
Recebidos os autos do Outro Foro
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23/07/2025 08:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/07/2025 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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21/07/2025 14:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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18/07/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2025 14:32
Conclusos para decisão
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16/07/2025 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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