TJSP - 0024861-17.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:21
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0024861-17.2025.8.26.0053 (processo principal 1002011-35.2025.8.26.0381) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Adriano Soares da Silva -
Vistos.
Ante a instauração deste incidente de Cumprimento de Sentença, proceda-se a baixa dos autos principais, nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017.
Oficie-se o INSS para implantação do beneficio em 30 (trinta) dias, mesmo que a parte autora já esteja em gozo de qualquer beneficio, inclusive aposentadoria.
Tal providência se faz necessária para a apuração do valor da renda mensal inicial e atual do benefício, através da implantação/revisão do benefício, uma vez que o INSS somente apresenta planilha de cálculo em execução invertida, após o envio de oficio.
Proceda o cartório o envio do oficio para o e-mail [email protected], para que efetue a implantação e ou regularização do benefício concedido, no prazo de 30 dias, com cópia dos seguintes documentos: 1 - desta decisão; 2- da sentença; 3- do V. acórdão, se houver.
Com a comprovação da implantação a ser fornecida pela autarquia no e-mail da UPJ: [email protected], com posterior juntada nos autos, tragam conclusos para prosseguimento da execução.
Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB 514529/SP) -
04/09/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:12
Determinada a Manifestação do Exequente - Informar Eventual Pagamento e ou Parcelamento
-
04/09/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 12:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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