TJSP - 1017285-12.2023.8.26.0348
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Paulo Sergio Mangerona
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 09:43
Prazo
-
09/09/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1017285-12.2023.8.26.0348 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mauá - Apelante: Vania Telma Ferreira Araujo Biasi - Apelado: Banco Daycoval S/A - Vistos, No caso em exame, diante da suspensão da inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil do Dr.
Daniel Fernando Nardon, único patrono constituído nos autos em favor da autora, foi determinada, conforme despacho de fl. 340, a intimação pessoal da parte para que, no prazo de cinco dias úteis, promovesse a constituição de novo advogado, sob pena de não conhecimento do recurso.
Tem-se, ademais, que o aviso de recebimento juntado indica o recebimento da carta pela autora (fl. 343).
O decurso do prazo legal foi certificado sem apresentação de manifestação quanto à regularização de sua representação processual (fl. 344). É o relatório, no essencial.
O recurso não comporta conhecimento por ausência de pressuposto essencial ao desenvolvimento válido e regular do processo.
Consoante se extrai dos autos, diante da comunicação de suspensão da habilitação profissional do patrono da parte autora, foi determinada a expedição de carta de intimação para regularização da representação processual, sob pena de não conhecimento do apelo.
Dessa forma, ante da inércia na regularização da representação processual, impõe-se o reconhecimento da perda superveniente da capacidade postulatória da parte recorrente, circunstância que inviabiliza o conhecimento do recurso, a teor do art. 76, § 2º, I, do CPC.
Isto posto, NÃO CONHEÇO DO RECURSO em razão da ausência de representação processual válida.
Majoro os honorários advocatícios para 15% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 11, do CPC.
Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do CPC.
Intime-se. - Magistrado(a) Paulo Sergio Mangerona - Advs: Daniel Fernando Nardon (OAB: 489411/SP) - Ivan de Souza Mercedo Moreira (OAB: 168290/MG) - Sala 702 - 7º andar -
05/09/2025 17:32
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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05/09/2025 17:27
Decisão Monocrática registrada
-
05/09/2025 16:50
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
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22/08/2025 13:17
Conclusos para decisão
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22/08/2025 13:15
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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15/08/2025 17:46
Prazo
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14/08/2025 07:02
AR Positivo Juntado
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22/07/2025 00:00
Publicado em
-
21/07/2025 10:37
Expedição de Aviso de Recebimento
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21/07/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
17/07/2025 10:36
Despacho
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18/03/2025 00:00
Publicado em
-
17/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 12:01
Conclusos para decisão
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13/03/2025 10:18
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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13/03/2025 10:18
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
11/03/2025 00:00
Publicado em
-
10/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 11:59
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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07/03/2025 10:27
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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06/03/2025 17:46
Distribuído por sorteio
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28/02/2025 00:00
Publicado em
-
25/02/2025 16:50
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
25/02/2025 16:29
Processo Cadastrado
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24/02/2025 16:55
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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