TJSP - 0010025-41.2025.8.26.0602
1ª instância - Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 22:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0010025-41.2025.8.26.0602 (processo principal 1000156-81.2018.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional de Horas Extras - Marivaldo Roberto Soares - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA -
Vistos.
Razão assiste o requerente..
Nos termos do artigo 82, §3º, do Código de Processo Civil, (...) nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo" Assim, tratando-se de cumprimento de sentença de honorários advocatícios, defiro a dispensa do recolhimento das custas referentes ao início da execução, cabendo ao executado suprir ao final seu pagamento, caso tenha dado causa ao processo.
Anote-se.
No mais, para a intimação do ente público deverá a parte credora providenciar, no prazo de 05 (cinco) dias, a comprovação do pagamento das custas referentes à intimação eletrônica, nos termos do Provimento CSM nº 2.739/24 no valor de R$ 32,75 (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ.
Código 121-0), devendo apresentar a guia e o comprovante de pagamento).
Comprovados os recolhimentos intime-se a Fazenda Pública (Portal), na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias com fulcro no artigo 534 do CPC.
Após a manifestação da Fazenda Pública, intime-se a parte credora em 15 (quinze) dias.
Regularizados, tornem os autos conclusos.
Int - ADV: PEDRO IRINEU DE MOURA ARAÚJO NETO (OAB 524990/SP), RODRIGO BACCARAT VASCONCELLOS DE OLIVEIRA (OAB 526255/SP), ANNE CAROLINE CAMPOS SOARES (OAB 482787/SP), CARLOS EDUARDO DE CARVALHO (OAB 520536/SP), GABRIELA GOMES OLIVEIRA (OAB 178818/MG), ALEXANDRE GONÇALVES RAMOS (OAB 180786/SP), MARILIA DE MIRANDA CHIAPPETTA DOS SANTOS (OAB 430759/SP), JULIANA RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 482691/SP), ELISA ARAÚJO ANTUNES (OAB 475405/SP), MAICON DOUGLAS BOENO DA SILVA (OAB 465294/SP), ISABELLA SILVA GUEDES (OAB 423719/SP), CAMILA FERNANDES SANTOS TEIXEIRA (OAB 379357/SP), MARIVALDO ROBERTO SOARES (OAB 297836/SP), VALDOMIRO APARECIDO DOS SANTOS (OAB 295124/SP), CLARA EMMANUELA SELIM DE PAIVA (OAB 217449/RJ) -
08/09/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2025 21:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2025 20:13
Ato ordinatório
-
22/06/2025 20:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2018
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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