TJSP - 0002241-70.2024.8.26.0562
1ª instância - 01 Acidentes Trabalho de Santos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/09/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 15:16
Incidente Processual Instaurado
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002241-70.2024.8.26.0562 (processo principal 0026327-28.2012.8.26.0562) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Anderson Roberto da Silva -
Vistos. 1.
Ante a expressa concordância das partes (fls. 309 e fls. 311) acolho a memória discriminada do cálculo de fls. 289/299, elaborada pelo perito contábil, a qual importa no valor total de R$ 189.874,37 para 07/2024, sendo a importância de R$ 183.938,92 relativa à verba principal e R$ 5.935,45 referente aos honorários advocatícios (fls. 299). 2.
Considerando a prévia concordância da Autarquia com o valor indicado no cálculo ora homologado, nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, revela-se desnecessário aguardar o fluxo do prazo recursal desta decisão. 3.
Deste modo, certifique-se desde já a irrecorribilidade da decisão para ambas as partes em relação ao valor do principal e honorários. 4.
Após, providencie o autor o envio do requisitório nos termos do Comunicado nº 364/2015, de 02/07/2015, do Tribunal de Justiça que informou o novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, implantado a partir de 02 de julho de 2015, devendo observar, rigorosamente as determinações contidas nas Portarias nºs. 8.660, de 01/10/12, 8.941, de 04/02/14, e 9.095, de 17/12/2014 da E.
Presidência e Comunicados nºs 02/2014 e 01/2015 do DEPRE. 5.
Após o pagamento, abra-se conclusão nestes e nos autos do processo principal para extinção em conjunto.
Intime-se. - ADV: FABIO BORGES BLAS RODRIGUES (OAB 153037/SP), DEMIS RICARDO GUEDES DE MOURA (OAB 148671/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2012
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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