TJSP - 1007583-58.2025.8.26.0223
1ª instância - 04 Civel de Guaruja
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 00:51
Suspensão do Prazo
-
26/08/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007583-58.2025.8.26.0223 (apensado ao processo 1001850-14.2025.8.26.0223) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Lauriano Assessoria e Cons Empr Sociedade Ltda Unipessoal - Condomínio Edifício El Porteño -
Vistos.
Não recolhidas as custas e despesas processuais, cancele-se a distribuição.
Antes, porém, providencie a parte embargante o recolhimento da taxa de cancelamento de processos, instituída pela Lei nº 17.785, de 03/10/2023, que acrescentou o inciso XIV, ao art. 2º, da lei 11.608/2003, nos seguintes termos: XIV - as despesas com restauração de autos e cancelamento de processos, cujos custos serão fixados periodicamente pelo Conselho Superior da Magistratura; Os Provimentos CSM nº 2.684/2023 e 2.739/2024 fixaram os valores a serem recolhidos pelas partes, estabelecendo a nova despesa de 5 UFESPs, para cancelamento de processo por não pagamento de custas ou por falta de complementação das custas iniciais.
Aguarde-se o recolhimento por quinze dias.
Decorridos na inércia, expeça-se certidão para a inclusão do débito na dívida ativa estadual; após, cancele-se a distribuição.
Int. - ADV: ARNALDO VIEIRA E SILVA (OAB 50393/SP), RENE LAURIANO DA SILVA (OAB 216667/SP) -
25/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:13
Determinado o cancelamento da distribuição
-
25/08/2025 16:43
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 13:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/08/2025.
-
10/07/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 17:32
Determinada a emenda à inicial
-
08/07/2025 13:09
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 13:05
Apensado ao processo
-
07/07/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 16:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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