TJSP - 1029465-83.2023.8.26.0405
1ª instância - 03 Civel de Osasco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1029465-83.2023.8.26.0405 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apelante: Plic Mobiliário Comércio de Móveis e Decorações Ltda - Apelado: Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda - Apelado: Mercado Pago Instituicao de Pagamento Ltda - Vistos, etc.
I - PLIC MOBILIÁRIO COMÉRCIO DE MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA. propôs ação indenizatória por danos morais e materiais frente à MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. e MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., aduzindo, em síntese, que atua no ramo de venda de móveis exclusivamente por meio digital, mas que teve a sua conta na plataforma de comércio eletrônico mantido pelas rés invadida por terceiro desconhecido, sendo realizada uma indevida antecipação de valores de R$ 995,63 e uma transferência no valor de R$ 960,00 (fl. 03).
Contudo, denunciada a ocorrência da fraude, após a alteração de todas as senhas, houve a suspensão de sua conta pelas rés, em 21.11.2022, para avaliação de segurança, diante dos indícios de invasão por terceiros (fl. 04), havendo o desbloqueio somente em fevereiro de 2023.
Alega ter sofrido prejuízos e imputa às rés conduta abusiva, retenção dos valores referidos e falha na prestação do serviço (fl. 05).
Por meio da r. sentença de fls. 279/282, não declarada (fl. 293), cujo relatório se adota, foi julgado improcedente o pedido, com a condenação da autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em favor da parte contrária, fixados no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa (fl. 282).
Inconformada, apela a empresa autora (fls. 296/310), em síntese, reiterando os termos da inicial.
Sustenta a inocorrência de culpa exclusiva da vítima ou de terceiros, pois, tratando-se de relação consumerista, a responsabilidade das Requeridas é objetiva e, além disso, a invasão só teria ocorrido por alguma deficiência no sistema de segurança das Apeladas (fl. 302).
Ao final, pugnou pela reforma do julgado, a fim de reconhecer-se a falha na prestação dos serviços, e pela reparação dos danos materiais e morais que alega ter experimentado (fl. 310).
Contrarrazões às fls. 329/340; sem arguição de preliminares. É O RELATÓRIO.
II - Recebo o recurso de apelação em ambos os efeitos, nos termos do art. 1.012 do CPC, vez que tempestivo e devidamente preparado (fls. 324/325).
Considerando-se que, no caso, não houve oposição expressa e, observando-se, ainda, que não há a comprovação de efetivo prejuízo à parte, requisito oriundo do entendimento do C.
STJ (REsp. nº 1.995.565-SP, rel.
Min.
Nancy Andrighi, j. 22.11.2022), determino o encaminhamento dos autos para Julgamento Virtual.
III - Inicie-se o Julgamento Virtual nos termos das Resoluções nº 549/2011 e 772/2017, do Órgão Especial deste Tribunal. - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Advs: Luiz Felipe Preto (OAB: 51793/PR) - Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 128998/SP) - 5º andar -
27/05/2025 04:46
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
27/05/2025 04:45
Documento Juntado
-
27/05/2025 04:44
Certidão de Cartório Expedida
-
14/05/2025 14:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 06:05
Remetido ao DJE
-
12/05/2025 16:38
Recebido o recurso
-
12/05/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 10:37
Contrarrazões Juntada
-
14/04/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 09:40
Remetido ao DJE
-
14/04/2025 09:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2025 20:05
Apelação/Razões Juntada
-
20/03/2025 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 06:03
Remetido ao DJE
-
18/03/2025 17:13
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
13/03/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 15:29
Petição Juntada
-
17/02/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 01:11
Remetido ao DJE
-
14/02/2025 17:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2025 21:05
Embargos de Declaração Juntados
-
27/01/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 01:13
Remetido ao DJE
-
24/01/2025 17:26
Julgada improcedente a ação
-
23/01/2025 10:20
Conclusos para Sentença
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06/01/2025 16:26
Petição Juntada
-
11/12/2024 18:55
Alegações Finais Juntadas
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15/11/2024 04:36
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 05:32
Remetido ao DJE
-
13/11/2024 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 12:55
Petição Juntada
-
02/08/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 00:58
Remetido ao DJE
-
01/08/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 17:37
Petição Juntada
-
27/05/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 05:39
Remetido ao DJE
-
24/05/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 18:16
Petição Juntada
-
17/04/2024 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 05:43
Remetido ao DJE
-
15/04/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 11:05
Petição Juntada
-
02/04/2024 21:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 05:49
Remetido ao DJE
-
01/04/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2024 23:54
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 17:55
Petição Juntada
-
12/03/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 01:11
Remetido ao DJE
-
11/03/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 17:40
Remetido ao DJE
-
05/03/2024 16:15
Petição Juntada
-
05/03/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 17:38
Especificação de Provas Juntada
-
08/02/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2024 09:49
Remetido ao DJE
-
06/02/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
04/01/2024 14:15
Especificação de Provas Juntada
-
15/12/2023 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 09:41
Remetido ao DJE
-
15/12/2023 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 09:41
Conclusos para despacho
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13/12/2023 18:06
Réplica Juntada
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24/11/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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23/11/2023 05:40
Remetido ao DJE
-
22/11/2023 13:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2023 11:21
Contestação Juntada
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26/10/2023 04:01
AR Positivo Juntado
-
26/10/2023 04:01
AR Positivo Juntado
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17/10/2023 10:20
Carta Expedida
-
17/10/2023 10:20
Carta Expedida
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26/09/2023 12:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/09/2023 16:05
Petição Juntada
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21/09/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2023 05:32
Remetido ao DJE
-
19/09/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 11:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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