TJSP - 0000422-63.2025.8.26.0142
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Colina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 06:01
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000422-63.2025.8.26.0142 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Brasil Card Instituição de Pagamentos Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim específico de: a) DECLARAR a inexigibilidade do débito rechaçado na inicial; b) DETERMINAR que a requeridase abstenha de praticar atos de cobrança referente à fatura declarada insubsistente, e de incluir ou manter o nome do consumidor em cadastros de proteção ao crédito, sob pena de incorrer em multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por desconto e/ou negativação indevido(a), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); e c) CONDENAR a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, acrescidos de juros de mora, nos termos dos arts. 405 e 406 do Código Civil, e correção monetária a contar do arbitramento (Súmula nº 362 do STJ), na forma do art. 389 do Código Civil.
Com o trânsito em julgado, oficiem-se aos órgãos de proteção ao crédito, a fim de que procedam ao cancelamento definitivo do lançamento.
Sem custas e honorários nesta fase, conforme arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Por fim, nos termos do item 12, do Comunicado CG nº. 1530/2021, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE;b)à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE;c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de praxe.
P.
I.
C. - ADV: NEYIR SILVA BAQUIAO (OAB 129504/MG) -
08/09/2025 14:37
Expedição de Carta.
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08/09/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:27
Julgada Procedente em Parte a Ação
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16/07/2025 06:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/07/2025 15:02
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 15:01
Juntada de Certidão
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02/07/2025 06:03
Juntada de Certidão
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01/07/2025 14:55
Expedição de Carta.
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01/07/2025 10:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/07/2025 04:44
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 15:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/05/2025 06:00
Juntada de Certidão
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29/05/2025 09:00
Expedição de Carta.
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29/05/2025 06:51
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/05/2025 09:51
Conclusos para despacho
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27/05/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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