TJSP - 1109074-89.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Falencias, Recuperacao Judicial e Conflitos Relacionados a Arbitragem de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1109074-89.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Diego Mariano Ramos de Oliveira - Dia Brasil Sociedade Limitada - Expetisemais Serviços Contáveis e Administrativos EIRELI - Nos termos dos arts. 8º e seguintes da Lei 11.101/05: 1.
Intime-se a parte contrária, mediante publicação no DJE, para manifestação em 5 dias; 2.
As habilitações de crédito retardatárias estão sujeitas ao recolhimento das custas (Lei Estadual 11.608/03, art. 4º, § 8º).
São consideradas retardatárias as habilitações que não observarem o prazo de 15 dias prescrito no art. 7, § 1º, ou decêndio do art. 8º.
Nas impugnações retardatárias não incide taxa judiciária (TJSP, Enunciado XXVI do Grupo Reservado de Direito Empresarial, DJE 14/1/25, p. 90).
Se a habilitação for retardatária, comprove o recolhimento, sob pena de extinção.
Na hipótese de gratuidade da justiça, apresente cópia da última DIRPF, holerite e extrato da movimentação bancária dos últimos três meses ou, em se tratando de pessoa jurídica, cópia da última DIRPJ, do balanço patrimonial ou demonstração de resultados e extrato da movimentação bancária nos três meses anteriores (Constituição da República, art. 5º, inciso LXXIV; CPC, art. 99, § 2º). 3.
Com a manifestação da parte contrária, intime-se o impugnante, por meio de ato ordinatório, facultando-lhe réplica em 5 dias; 4.
Em seguida, apresente o AJ parecer com as seguintes informações: 4.1.
Data da decretação da falência ou da distribuição do pedido de recuperação judicial; 4.2.
Se o credor foi relacionado no edital previsto no art. 7º, § 2º, da Lei 11.101/05, indicando, se for o caso, o valor e a classificação de seu crédito, e a data em que foi feita a publicação na imprensa oficial; 4.3.
Se o quadro-geral de credores já foi homologado; 4.4 Tempestividade do incidente; 4.5.
A conferência de todos os dados apresentados pelo requerente. 5.
Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. 5.1.
Na hipótese de incompletude dos documentos, deverá o administrador judicial diligenciar. 5.2.
Caso não haja cooperação do interessado, deverá o administrador judicial formular seu parecer, inclusive com possibilidade de indeferimento do pedido por falta de provas. 6.
Por fim, encaminhem-se ao MP e tornem conclusos.
Int. - ADV: JÉSSICA APARECIDA DURÃES (OAB 410288/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP), MARCO AURELIO PAULA (OAB 113784/SP), RENATO MELO NUNES (OAB 306130/SP), GUSTAVO FONTES VALENTE SALGUEIRO (OAB 366232/SP) -
02/09/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 12:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002545-97.2025.8.26.0606
Antonia Moreira Correa Silva
Carlos Azevedo da Silva
Advogado: Mariana Fabricio Ramos de Jesus
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/2022 18:22
Processo nº 0020770-17.2024.8.26.0602
Ida da Silva Rodrigues de Paula
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Murillo Toshio Gracia Menna Hanada
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/06/2019 16:35
Processo nº 1002319-66.2025.8.26.0609
Santec Comercio e Locacao de Impressoras...
Veronica Corado Pinheiro
Advogado: Gerson Goncalves Amador
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/03/2025 14:32
Processo nº 4001853-34.2025.8.26.0152
Condominio Residencial Vila das Flores
Daniele Nery dos Santos Oliveira
Advogado: Rodrigo Augusto Teixeira Pinto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 16:09
Processo nº 1036800-33.2025.8.26.0002
Larissa Bonaccini Heleno
Nvbt Gaming LTDA
Advogado: Paulo Victor Alchera
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2025 15:32