TJSP - 4001853-34.2025.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
28/08/2025 12:00
Juntada de Petição
-
28/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
28/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001853-34.2025.8.26.0152/SP EXEQUENTE: RESIDENCIAL VILA DAS FLORESADVOGADO(A): RODRIGO AUGUSTO TEIXEIRA PINTO (OAB SP207346)ADVOGADO(A): EDSON ELI DE FREITAS (OAB SP105811)ADVOGADO(A): FRANCINE CASCIANO TEIXEIRA (OAB SP243917) DESPACHO/DECISÃO Cite-se o executado para no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, pague a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor do débito, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supra, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil.
Fica ainda intimado de que poderá oferecer embargos à execução, distribuídos por dependência no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.
Não encontrado o executado, fica desde já deferida a pesquisa de endereços via sistema Petrus (Sisbajud, Renajud e Infojud), mediante o recolhimento da respectiva taxa e independente de nova decisão.ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto.
Caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. -
27/08/2025 17:26
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
27/08/2025 17:26
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
27/08/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 13:18
Determinada a citação
-
27/08/2025 12:45
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 09:51
Juntada - Registro de pagamento - Guia 47064, Subguia 46495 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 253,80
-
26/08/2025 16:10
Link para pagamento - Guia: 47064, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=46495&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
26/08/2025 16:10
Juntada - Guia Gerada - RESIDENCIAL VILA DAS FLORES - Guia 47064 - R$ 253,80
-
26/08/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1086093-13.2025.8.26.0053
Gabriela Rodrigues Caetano de Oliveira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Fabricio Medeiros de Aguiar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2025 20:00
Processo nº 4001550-20.2025.8.26.0152
Optica Center - Cotia LTDA
Redecard S/A
Advogado: Leandro de Freitas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 12:41
Processo nº 0002545-97.2025.8.26.0606
Antonia Moreira Correa Silva
Carlos Azevedo da Silva
Advogado: Mariana Fabricio Ramos de Jesus
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/2022 18:22
Processo nº 0020770-17.2024.8.26.0602
Ida da Silva Rodrigues de Paula
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Murillo Toshio Gracia Menna Hanada
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/06/2019 16:35
Processo nº 1002319-66.2025.8.26.0609
Santec Comercio e Locacao de Impressoras...
Veronica Corado Pinheiro
Advogado: Gerson Goncalves Amador
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/03/2025 14:32