TJSP - 0006935-75.2025.8.26.0068
1ª instância - 06 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006935-75.2025.8.26.0068 (processo principal 1017891-70.2024.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Millena Alfredo de Melo Pereira -
Vistos.
Considerando que o(s) exequente(s) são beneficiário(s) da gratuidade processual, providencie, a parte exequente, no prazo de 15 dias a juntada de planilha do débito com a inclusão de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observando-se o mínimo de 5 UFESPs e máximo de 3.000 UFESPs, bem como de eventuais custas em aberto decorrentes do processo de conhecimento, nos termos do item 10 do Comunicado 951/2023.
Saliento que a cada ato processual que incida custas/taxas, deverá ser juntada nova planilha de cálculo com a inclusão dos respectivos valores, a serem retidos ao final do processo, tudo em conformidade com o item 11 do referido Comunicado, sob pena de, após a satisfação e retenção do valor para pagamento das custas/taxas processuais, não poder alegar diferença do crédito perseguido.
Juntada, na forma do artigo 513 §2º, do CPC, intime-se o executado revel, POR CARTA, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo ser corrigido monetariamente.
Saliento que a intimação presumir-se-a válida mesmo que retorne negativa, conforme disposto no parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo legal, determino: O acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%; Inscrição do débito em cadastros da SERASA e do SCPC; Protesto do título judicial; Penhora de ativos financeiros pelo sistemas Sisbajud.
A liberação do valor bloqueado ao credor, assim que decorrido o prazo para impugnação, devendo apresentar o formulário disponível no site do Tribunal de Justiça para expedição de MLE; Penhora de veículos pelo sistema Renajud; Pesquisa de outros bens penhoráveis via Infojud e SNIPER; ONR.
Deverá o credor recolher as taxas devidas para as pesquisas mencionadas, caso não seja beneficiário da gratuidade da justiça; Penhora de bens no endereço do devedor.
Para realização das pesquisas de bens, ou de endereço, estas que também ficam deferidas, deverão ser recolhidas as taxas devidas, conforme Provimento CSM n. 2684/2023.
Intimem-se. - ADV: EVALDO LUCIO DA SILVA (OAB 1627-A/RN) -
04/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 15:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008846-46.2020.8.26.0053
Flavio Antonio da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Victor Del Ciello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/01/2012 13:42
Processo nº 1104678-69.2025.8.26.0100
Gregorio Gomes da Cunha
Persico Pizzamiglio S.A
Advogado: Samuel Solomca Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2025 16:18
Processo nº 0000407-29.2024.8.26.0369
Leonilda Santana Barrientos
Sebraseg Clube de Beneficios LTDA
Advogado: Pedro Henrique Tauber Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2023 16:42
Processo nº 1001158-46.2025.8.26.0439
Gabriel Henrique Santos
Banco Bradesco S/A
Advogado: Vinicius Adriano dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2025 13:30
Processo nº 0003371-38.2025.8.26.0020
Renata Aparecida de Oliveira
Luiz Jesus de Freitas
Advogado: Juliana Goncalves de Almeida Alencar Sil...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/09/2017 12:02