TJSP - 0000027-84.2025.8.26.0655
1ª instância - 01 Cumulativa de Varzea Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 04:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000027-84.2025.8.26.0655 (processo principal 1001249-07.2024.8.26.0655) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Cooperativa de Crédito de Livre Fronteiras do Iguaçu e Sudeste Paulista – Sicredi Fronteiras Pr/sc/sp -
Vistos. 1) DEFIRO a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o(a,s) executado(a,s) mantenha(m) em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, por meio do sistema eletrônico SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil.
Providencie-se a inclusão de minuta, observado o valor atualizado apontado pela parte autora (R$ 48.516,31).
Se encontrados valores irrisórios, assim considerados, insuficientes para satisfazer os custos operacionais do processo, deverão ser prontamente liberados / devolvidos ao(à,s) executado(a,s).
Desbloqueie-se, ainda, valores excedentes ao débito cobrado e cancelem-se eventuais não respostas. 2) Frutífera total ou parcialmente a diligência sobre valores, intime(m)-se o(a,s) executado(a,s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, por carta com aviso de recebimento ou através de Oficial de Justiça, para, querendo, impugnar o bloqueio (§3º do artigo 854 do CPC), no prazo de 05 (cinco) dias.
A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o(a,s) executado(a,s) foi(ram) citado(a,s) ou intimado(a,s) no processo, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo(a,s) interessado(a,s), se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. 3) Ausente impugnação à constrição, fica CONVERTIDA, desde logo, em PENHORA a indisponibilidade sobre os valores bloqueados on line, dispensada a lavratura de termo (§ 5º, do artigo 854, do Código de Processo Civil), alimentando-se o sistema SISBAJUD com ordem para transferência para conta à disposição deste Juízo (Banco do Brasil S/A, agência 2766-9). 4) Havendo impugnação, em obediência ao disposto no artigo 10 do Código de Processo Civil, vista à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando-os conclusos em seguida. 5) Sendo negativo o resultado, manifeste(m)-se o(a,s) credor(a,es) em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, será(ão) o(a,s) exequente(s) intimado(s) pessoalmente, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). 6) Finalmente, com o resultado das pesquisas, retire-se o sigilo da petição e da presente decisão (Comunicado CG nº 2193/2019).
Intime-se.
NOTA DE CARTÓRIO: BLOQUEIO POSITIVO NO VALOR DE R$ 917,18 (NOVECENTOS E DEZESSETE REAIS E DEZOITO CENTAVOS).
PROVIDENCIE O EXEQUENTE A INTIMAÇÃO DA EXECUTADA, RECOLHENDO-SE A(S) TAXA(S) NECESSÁRIA(S) NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS. - ADV: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 457356/SP) -
02/09/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000027-84.2025.8.26.0655 (processo principal 1001249-07.2024.8.26.0655) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Cooperativa de Crédito de Livre Fronteiras do Iguaçu e Sudeste Paulista – Sicredi Fronteiras Pr/sc/sp - Pág. 109/110: para novo pedido constritivo, providencie a parte exequente o recolhimento das custas necessárias.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Pág. 113: ciência ao exequente. - ADV: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 457356/SP) -
29/08/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 20:01
Bloqueio/penhora on line
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19/08/2025 15:55
Conclusos para decisão
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07/08/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2025 11:37
Conclusos para decisão
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14/07/2025 15:06
Conclusos para despacho
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13/06/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/05/2025 08:43
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 11:52
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 16:04
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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11/04/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 14:23
Conclusos para despacho
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29/03/2025 00:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/02/2025 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/02/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 07:35
Juntada de Certidão
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17/02/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 16:25
Expedição de Carta.
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14/02/2025 16:25
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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14/02/2025 15:23
Conclusos para decisão
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14/02/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2025 11:59
Determinada a emenda à inicial
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16/01/2025 10:14
Conclusos para decisão
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16/01/2025 09:18
Conclusos para despacho
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10/01/2025 14:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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