TJSP - 1006189-70.2025.8.26.0011
1ª instância - 22 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:37
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
03/09/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006189-70.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Roberto José Magalhães -
Vistos.
HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Arbitro os honorários advocatícios aos patronos dativos, pelo convênio Defensoria/OAB (código da ação n.º 101) e ao curador especial (Código da ação n.º 115), caso haja nomeação.
HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Em razão da desistência da ação condeno a parte autora (artigo 90, do Código de Processo Civil) ao pagamento das despesas processuais e, em caso de citação, por força do disposto nos artigos 82, § 2º, 84 e 85, todos do Código de Processo Civil, em honorários ao advogado da parte requerida que fixo em 10 % (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Caso seja a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (artigo 98, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil).
Por fim, arquivem-se os autos.
Servirá a presente decisão como ofício /mandado /carta /carta precatória.
P.R.I. - ADV: WELLYTON GOMES FRANCILINO (OAB 394606/SP) -
02/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:51
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
17/07/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 14:52
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 10:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/04/2025 10:24
Recebidos os autos do Outro Foro
-
23/04/2025 10:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/04/2025 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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22/04/2025 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
17/04/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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