TJSP - 0000404-81.2025.8.26.0614
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Tambau
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 02:04
Suspensão do Prazo
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18/09/2025 14:33
Conclusos para decisão
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18/09/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000404-81.2025.8.26.0614 (processo principal 1000545-20.2024.8.26.0614) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Rone Antônio Munhoz - Hapvida Assistência Médica S/A - Helder Cury Ricciardi - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Publicação da r. decisão de fl. 24:
Vistos.
Fls. 18/23: por ora, defiro o pedido de penhora on-line.
DETERMINO a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, determino a liberação de eventual indisponibilidade excessiva.
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo legal.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Publique-se e intimem-se somente após a efetivação do bloqueio, resguardando-se a eficácia da medida determinada.Intime-se a executada, na pessoa de I.
Patrono constituído, para proceder a imediata readequação do valor mensal do plano de saúde do autor para R$ 1.192,95.
Executada abaixo: Hapvida Assistência Médica Ltda; Valor atualizado: R$ 26.475,04.
Intimem-se.
Nada Mais. - ADV: HELDER CURY RICCIARDI (OAB 208840/SP), CAIO HENRIQUE VERNASCHI (OAB 273482/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP) -
04/09/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 14:20
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
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04/09/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 15:50
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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25/08/2025 08:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2025 09:05
Conclusos para despacho
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14/08/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/08/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 15:35
Conclusos para despacho
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10/06/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 06:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2025 14:41
Conclusos para despacho
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05/06/2025 14:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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