TJSP - 1002163-48.2024.8.26.0404
1ª instância - 02 Cumulativa de Orlandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002163-48.2024.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fábio Ferlin - Laura Beatriz Souza de Moraes -
Vistos.
O processo estava concluso para saneamento.
Contudo, compulsando a contestação, em especial as matérias preliminares arguidas, assiste razão à requerida no tocante à competência.
Isso porque analisando-se o contexto da presente ação (reparação por danos materiais e indenização por danos morais decorrentes de vício oculto em veículo) verifica-se que a compra e venda do veículo usadofoi realizada entreparticulares, através de anúncio em rede social, não sendo possível vislumbrar nenhuma atividade de comercialização pela requeridano negócio jurídico celebrado com o autor.
Trata-se, portanto, de uma relação negocial regida pela lei civil, não havendo que se falar na incidência doCódigode Defesa doConsumidore, por conseguinte, do foro privilegiado previsto no art. 101 , I , do CDC.
Por conseguinte, aplica-se ao caso a regra geral dacompetênciaterritorial prevista no art. 46 do CPC, ou seja, oforo de domicílio do réu.
Neste sentido: COMPRA E VENDA DE VEÍCULO ENTRE PARTICULARES - AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO - AJUIZAMENTO NO FORO DE DOMICÍLIO DA PARTE AUTORA - ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA COMO PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO - ACOLHIMENTO - COMPETÊNCIA DO FORO DE DOMICÍLIO DO RÉU PARA AS AÇÕES DE NATUREZA PESSOAL - INCIDÊNCIA DA REGRA GERAL PREVISTA NO ART. 46 DO CPC - DECISÃO MANTIDA AGRAVO DESPROVIDO (TJSP - AI: 22457585220218260000 SP 2245758-52.2021.8 .26.0000, Relator.: Andrade Neto, Data de Julgamento: 06/05/2022, 30ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 06/05/2022).
Por tal fundamento, acolho a preliminar arguida em contestação e DECLINO DA COMPETÊNCIA para julgar a causa e, com base no art. 64, § 3º, do CPC, determino a remessa destes autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto/SP.
Intime-se. - ADV: HÉLIO APARECIDO DE FAZZIO (OAB 180089/SP), VINICIUS RIBEIRO SANTOS (OAB 441361/SP), ANA LAURA FRANKLIM ARQUEMAM RODRIGUES (OAB 519336/SP) -
29/08/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2025 07:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 07:02
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 09:37
Conclusos para decisão
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19/05/2025 18:07
Juntada de Petição de Réplica
-
22/04/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 19:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 19:04
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2025 11:50
Juntada de Mandado
-
28/03/2025 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 15:34
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/01/2025 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2024 12:26
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 10:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/11/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2024 06:57
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 12:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/10/2024 15:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2024 14:55
Expedição de Carta.
-
18/10/2024 14:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/10/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/09/2024 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/09/2024 10:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/09/2024 11:47
Expedição de Carta.
-
12/09/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2024 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2024 09:05
Recebida a Petição Inicial
-
10/09/2024 17:28
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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