TJSP - 0000267-44.2025.8.26.0115
1ª instância - Juizado Especial Civel de Campo Limpo Paulista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 07:08
Juntada de Certidão
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05/09/2025 16:15
Expedição de Carta.
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05/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000267-44.2025.8.26.0115 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - CLARO S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1 - DECLARAR a inexigibilidade dos débitos imputados ao autor, vinculados ao contrato nº 149536781; 2 - TORNAR DEFINITIVA a tutela de urgência, para que a ré se abstenha de incluir o nome do autor em quaisquer cadastros de inadimplentes por força do débito aqui discutido, ou proceda à sua exclusão definitiva, caso já o tenha feito, incluindo a plataforma do Serasa Limpa Nome; 3 - CONDENAR a ré, CLARO S/A, a pagar ao autor, RODRIGO APARECIDO MEDINA, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 3.000,00 (dois mil reais), a ser corrigido monetariamente pelo IPCA e acrescida de juros de mora correspondentes à diferença entre a taxa Selic e o IPCA, ambos a partir da data do arbitramento judicial, nos termos dos arts. 389, parágrafo único, e 406, §1º, do Código Civil, com a redação vigente a partir de 30/08/2024.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta instância, por força do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Advirto às partes que a interposição de embargos de declaração meramente protelatórios ensejará a aplicação de multa sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, do CPC.Não satisfeitas com a sentença, deverão interpor o recurso competente.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP) -
04/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 14:05
Julgada Procedente em Parte a Ação
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20/05/2025 15:05
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 20:54
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 15:54
Expedição de Ofício.
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09/04/2025 18:39
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2025 06:39:50, Juizado Especial Cível.
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03/04/2025 06:07
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 10:27
Conclusos para despacho
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24/02/2025 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 12:33
Recebida a Petição Inicial
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14/02/2025 16:31
Conclusos para despacho
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14/02/2025 16:30
Conclusos para decisão
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14/02/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 15:34
Conclusos para despacho
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14/02/2025 14:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 08/04/2025 11:30:00, Juizado Especial Cível.
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14/02/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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