TJSP - 1002347-15.2025.8.26.0292
1ª instância - 01 Civel de Jacarei
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002347-15.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Guilherme Augusto Marinho da Matos - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação proposta por Guilherme Augusto Marinho de Matos contra Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S.A., com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: I declarar a ilegalidade da cobrança da tarifa de avaliação; II condenar a parte ré a restituir à parte autora o valor de R$599,00 (avaliação), em dobro, atualizado monetariamente pela Tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde a data de cada desembolso, até 29 de agosto de 2024, e acrescidos de juros de mora pela taxa legal (diferença entre a Taxa Selic e o IPCA, desconsiderando-se eventuais juros negativos), contados desde a data da citação.
A partir de 30 de agosto de 2024 a correção monetária deverá ser calculada pelo IPCA, nos termos dos artigos 389 caput e parágrafo único, e 406 caput e parágrafos, ambos do Código Civil, com redação pela Lei 14.905/24.
A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação deverá seguir o disposto na Resolução CMN 5.171/2024 (artigo 406, §2º, do Código Civil); III - determinar o recálculo do IOF diluído nas parcelas do financiamento e IV - declarar a validade das demais cláusulas.
Condeno o requerente, sucumbente em maior parte de suas pretensões, integralmente ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas desde o desembolso, e dos honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor atribuído à causa, suspendendo-lhe o pagamento, caso esteja acobertada pelo benefício da gratuidade, ressalvada a hipótese prevista no artigo 98 e seus parágrafos 2º e 3º do Código de Processo Civil (Lei 13.105/15).
Respeitados os limites mínimo e máximo, o preparo recursal corresponderá a 4% do valor da causa, nos termos do inc.
II do art. 4º da Lei Estadual 11.608/2003, com a redação dada pela Lei 15.855/2015.
Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo a que se refere o inciso II, será calculado sobre o valor fixado na sentença, se for líquido, ou, se ilíquido, sobre o valor fixado equitativamente para esse fim, pelo MM.
Juiz de Direito, de modo a viabilizar o acesso à Justiça, observado o disposto no § 1º, nos termos do §2º do art. 4º da mesma Lei.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, providenciando a serventia a queima de eventual guia, certificando-se (Provimento CG nº 01/2020 e Comunicado CG nº 136/2020).
P.
R.
I.
C. - ADV: MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP) -
29/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:53
Julgada Procedente em Parte a Ação
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11/07/2025 16:26
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 16:50
Conclusos para decisão
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07/07/2025 15:36
Conclusos para despacho
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07/07/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 13:50
Conclusos para despacho
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27/05/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 17:03
Conclusos para despacho
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23/05/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 21:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 13:31
Conclusos para despacho
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01/05/2025 00:51
Juntada de Petição de Réplica
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03/04/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/03/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/03/2025 18:49
Juntada de Certidão
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18/03/2025 14:42
Expedição de Carta.
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18/03/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 17:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/03/2025 10:00
Conclusos para despacho
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12/03/2025 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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