TJSP - 0000486-98.2025.8.26.0360
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mococa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 04:15
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 07:50
Expedição de Carta.
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05/09/2025 07:48
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000486-98.2025.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Acidente de Trânsito - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados nesta demanda, extinguindo o feito com resolução de mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 1.478,00, quantia que deverá ser corrigida monetariamente pela Tabela Prática do TJSP (IPCA) desde 11/05/2024 (CC, art. 389, parágrafo único) e com acréscimo de juros de mora pela Taxa Selic, deduzida a atualização monetária, a contar da data da citação (CC, art. 406, § 1º).
Sem condenação ao pagamento de custas ou honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95, em primeiro grau de jurisdição não há condenação em custas e honorários advocatícios.
Para fins de recurso inominado: As partes poderão interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos termos dos arts. 41 e seguintes, da Lei nº 9.009/95.
O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo, em até 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos e parágrafos da Lei Estadual nº 1.608/03, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação.
Para fins de execução da sentença condenatória: Transitada em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do disposto no art. 52, inciso V, da Lei n. 9.009/95 c.c. art. 523, do Código de Processo Civil, independente de nova intimação.
Os autos deverão ser arquivados no prazo de 30(trinta) dias após o trânsito em julgado da sentença, caso não haja pedido de execução do julgado pelo(a,s) interessado(a,s).
P.I.C. (registro dispensado conforme provimento da CGJ n.º 27/2016) - ADV: MARIA OLÍVIA DE ARAÚJO CANDOLATO (OAB 519439/SP) -
04/09/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:51
Julgada Procedente a Ação
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17/07/2025 15:11
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 13:26
Conclusos para despacho
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25/06/2025 13:25
Juntada de Certidão
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19/06/2025 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/06/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 14:14
Juntada de Certidão
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29/05/2025 14:57
Expedição de Carta.
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29/05/2025 14:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/05/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 14:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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22/05/2025 15:25
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2025 10:19
Suspensão do Prazo
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04/04/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 15:26
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 11:20
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
02/04/2025 17:05
Conclusos para despacho
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02/04/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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