TJSP - 1001134-70.2024.8.26.0142
1ª instância - Vara Unica de Colina
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001134-70.2024.8.26.0142 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Carlos Alberto Miguel - Irene Cachola Miguel - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para nomear Carlos Alberto Miguel, à curatela definitiva de Irene Cachola Miguel, o qual declaro relativamente incapaz de exercer atos da vida civil sem a representação de seu curador (tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial), em especial, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos de natureza negocial e patrimonial.
Desnecessário deliberar sobre nova perícia, após 48 meses, pois é competência dos legitimados a que se refere o art. 756, § 1º, do CPC, formular pedido de levantamento da interdição, caso e quando cesse a causa que a determinou.
Observe-se que o curador não poderá alienar bens, nem contrair financiamentos em nome da curatelada sem prévio alvará judicial.
Inscreva-se a sentença no Registro Civil.
Publique-se o resumo na Imprensa Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias, servindo esta sentença como edital.
Nos termos do disposto no Comunicado CG nº 2201/2016 (processo nº 2016/88408), não se faz necessário o encaminhamento desta decisão ao Cartório Eleitoral.
Esta sentença servirá como mandado, em obediência ao disposto no artigo 9º, III, do Código Civil, para ser registrado no Cartório de Registro Civil (art. 92, da Lei Federal 6.015/73), acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr.
Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais competente proceda ao seu cumprimento inclusive com atenção ao que determinam os itens 110.1 e 116, do Capítulo XVIII, das NSCGJ (extrajudicial).
Por economia e celeridade processual, dispenso o Curador de prestar compromisso, SERVINDO ESTA SENTENÇA COMO CERTIDÃO DE CURATELA DEFINITIVA, para todos os fins legais.
Comunique-se esta sentença ao SCPC ([email protected]), conforme formulário do Anexo V do Provimento CG Nº 43/2012.
FICA O CURADOR advertido a cumprir o que determina o artigo 758 do Código de Processo Civil, ou seja, buscar os tratamentos que forem necessários e possíveis e apoio destinados a dar a conquista de autonomia para o requerido, seja parcial ou total, devendo, caso haja alterações na situação da requerida, comunicar imediatamente a este juízo, para reanálise dos limites da interdição/curatela.
O Curador nomeada ficará responsável pela administração dos bens da interditanda, nos termos do art. 759, § 2º, do Código de Processo Civil.
Autos processados com os benefícios da Justiça Gratuita, de acordo com a Lei Estadual nº 9.250, de 14/12/1995, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 40.604, de 29/12/1995, que isenta os beneficiários do pagamento das taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Registros Civis de Pessoas Naturais, inclusive junto aos Cartórios de Registros de Imóveis.
Expeça-se certidão de honorários advocatícios em favor do(s) procurador(es) nomeado(s) pelo Convênio Defensoria Pública-OAB-SP.
Dispensado o registro (Prova.
CG n. 27/2016).
P.I.C.
Arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. - ADV: KAUAM SANTOS RUSTICI (OAB 384187/SP), LUANA BRUNOZZI MINGARDI (OAB 446179/SP), CARLOS EDUARDO DOS SANTOS CORREA (OAB 229021/SP) -
08/09/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:38
Julgada Procedente a Ação
-
05/08/2025 10:37
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 22:37
Juntada de Petição de parecer
-
04/08/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 09:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/08/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 13:46
Remetido ao DJE para Republicação
-
01/07/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 23:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 23:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2025 06:48
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 16:23
Juntada de Ofício
-
24/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 16:01
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 10:15
Ato ordinatório
-
22/04/2025 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 09:20
Expedição de Ofício.
-
24/03/2025 15:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/03/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 11:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
21/03/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 08:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 17:08
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 12:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/03/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 12:19
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 09:26
Ato ordinatório
-
07/01/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 11:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/12/2024 18:35
Juntada de Petição de Réplica
-
04/12/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 12:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2024 19:15
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 14:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2024 14:10
Juntada de Ofício
-
27/11/2024 10:45
Expedição de Ofício.
-
19/11/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 15:45
Expedição de Ofício.
-
19/11/2024 13:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
16/10/2024 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 13:45
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 14:05
Concedida a Medida Liminar
-
06/09/2024 10:12
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 17:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001162-95.2024.8.26.0220
Joao Vitor Maciel Prudente
Empresa Rodoviario e Turismo Sao Jose Lt...
Advogado: Sara Billota Rodrigues Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/03/2024 14:40
Processo nº 1003379-50.2025.8.26.0132
Leonardo Aparecido Giacomini
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Luciano Alexandro Gregorio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2025 10:31
Processo nº 0000680-49.2025.8.26.0150
Jose Walter Vieira
Companhia Paulista de Forca e Luz
Advogado: Jalmir Vicente de Paiva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/04/2025 18:01
Processo nº 1506223-71.2019.8.26.0019
Prefeitura Municipal de Americana
Jose Gomes da Silva
Advogado: Bruno Gelmini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/02/2019 12:01
Processo nº 1002029-48.2025.8.26.0319
Maria Jose Felix da Silva
Jose Rocha
Advogado: Adam Endrigo Cocco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/06/2025 17:25