TJSP - 0016988-25.2009.8.26.0344
1ª instância - 01 Criminal de Marilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0016988-25.2009.8.26.0344 (344.01.2009.016988) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - M.S.L. -
Vistos.
Trata-se de denúncia em face de Marcio da Silva Lopes pela prática dos crimes previstos nos artigos 155 "caput" e 171 "caput", ambos do Código Penal.
A denúncia foi recebida (pp. 100).
O feito foi suspenso nos termos do art. 366 do CPP (p. 129).
Posteriormente, o acusado compareceu aos autos e apresentou resposta à acusação (p. 289/326). Às p. 345/346, foi extinta a punibilidade do réu no tocante ao delito previsto no artigo 171 "caput" do Código Penal. É o breve relatório.
Petição de p. 353/354: defiro o pedido.
Quanto aos pedidos de p. 325, item "e" (exame grafotécnico), e "f" (expedição de ofício à junta comercial), diante da concordância do Promotor de Justiça.
Defiro os pedidos.
Oficie-se à Delegacia de Polícia de Origem requisitando a realização do exame grafotécnico à junta comercial requisitando o contrato social, conforme postulado pela defesa.
No mais, cabe ao Juiz, neste momento processual, verificar apenas se a hipótese dos autos é de absolvição sumária, nos termos do artigo 397 do Código de Processo Penal.
No caso específico dos autos, não se vislumbra, prima facie, a existência de causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade do réu.
A preliminar de falta de condição de procedibilidade restou prejudicada, diante da sentença de p. 345/346.
A preliminar de falta de justa causa alegada pela defesa não prospera, eis que a simples análise dos autos é suficiente para demonstrar os elementos de provas colhidos durante a investigação e que sustentaram a imputação, havendo indícios de autoria e prova da materialidade, tanto é que a denúncia foi recebida, sendo certo que o que a análise aprofundada da questão é matéria de mérito e será feita após a instrução processual, quando da prolação da sentença.
Ademais, a denúncia preenche todos os requisitos legais, imputando especificamente ao acusado as condutas tidas por delituosas.
Ante o exposto, mantenho o recebimento da denúncia, com fundamento no artigo 399 do Código de Processo Penal, uma vez que não se verifica a hipótese de absolvição sumária.
Destaco que o momento oportuno para a defesa arrolar testemunhas é com a resposta à acusação.
Caso sejam apresentadas posteriormente, as testemunhas serão ouvidas, excepcionalmente, como sendo do juízo, em entendendo, o magistrado que presidir a audiência, necessário.
Designo audiência, a ser realizada de forma mista, por meio da ferramenta Microsoft Teams, para o dia 16 de setembro de 2026 às 14:40h, nos termos do artigo 185, § 2º, inciso IV, e § 8º, do Código de Processo Penal, por analogia, em não havendo oposição, que deverá ocorrer no prazo de 3 (três) dias.
O silêncio importará em anuência das partes.
Intime-se o advogado constituído a fornecer seu endereço eletrônico, no prazo de 24 horas, para recebimento do convite com o link de acesso à sala virtual, bem como a providenciar smartphone, tablet ou computador, eis que o ato se dará por videoconferência.
Saliente-se que será oportunizado ao réu exercer seu direito de entrevista prévia com seu advogado constituído, de forma virtual e reservada, nos termos do artigo 185, § 5º, do Código de Processo Penal.
Intime-se o réu, por meio da central de mandados compartilhada, da audiência supra designada, advertindo-o que será realizada virtualmente por meio da ferramenta Microsoft Teams, devendo o Sr.
Oficial de Justiça indagar o réu, se dispõe de meios tecnológicos para participar de audiência virtual, bem como, colher outro telefone/meio de contato, bem como o e-mail, para que seja possível a realização do ato via remota, esclarecendo que link para acesso à audiência, será encaminhado ao e-mail informado.
Considerando a enorme dificuldade que verificamos quanto à vítima, testemunhas civis e réus soltos acessarem a sala virtual, por diversos motivos (por exemplo, falta de boa conexão com a internet, aparelhos obsoletos), o que provocou enormes atrasos às audiências e, muitas vezes, impossibilitou a realização do ato, intimem-se a vítima e testemunhas a comparecerem na sala de audiências da 1ª Vara Criminal de Marília no dia e horário acima designados, eis que o ato será realizado de forma mista (parte remota e parte presencial), sendo vedada a oitiva no gabinete ou escritório da parte, advertindo-as, ainda, de que seus depoimentos deverão se dar de maneira reservada, de modo que aquele que não está depondo não ouça o que está.
No mesmo ato, deverá o senhor Oficial de Justiça indagar-lhes o número de telefone para contato, certificando, bem como adverti-las das consequências legais do não comparecimento (possível aplicação de multa e condução coercitiva).
Para o cumprimento dos mandados expedidos, fica, desde já, determinado ao oficial de justiça, havendo nº de contato telefônico cadastrado nos autos e, por consequência, consignado no mandado, que proceda a intimação remota, seja por contato telefônico ou por via WhatsApp, acaso constatado que a parte não reside no endereço constante do mandado, certificando-se.
Não sendo localizadas vítima e/ou testemunhas, dê-se vista dos autos, independentemente de novo despacho, à parte que as arrolou.
Sendo fornecido novo endereço, intime-se.
Acaso não haja tempo hábil para a intimação de réu preso, por este ou outro processo, bem como de vítimas ou testemunhas que eventualmente estejam presas, de forma remota pela Seção Administrativa de Distribuição de Mandados de Cumprimento Remoto, fica, desde já, determinada a expedição de mandado com a classificação "Réu Preso" para cumprimento presencial, nos termos do Comunicado CG nº 299/2024,item3.2.
Encaminhe-se o convite, via e-mail, a todos aqueles que participarão da audiência pela via remota, esclarecendo que deverão ter em mãos documento com foto, conforme previsto no Comunicado já referido e no manual, cujo link para acesso se encontrará no convite.
Ademais, deve, o escrevente que cumpre o processo, verificar se todos os laudos e certidões necessárias para instrução do feito se encontram juntados.
Em havendo falta de certidão, oficie-se ao juízo competente, solicitando a remessa em 10 (dez) dias, reiterando-se, se o caso, independente de novo despacho.
Se a falta se referir a laudo, oficie-se à autoridade policial para que providencie a vinda em 10 (dez) dias; em não atendendo à requisição, também independente de novo despacho, requisite novamente, para cumprimento em 48h.
Por fim, junte-se F.A. e certidão de eventos do Cartório Distribuidor atualizadas.
Ainda, anoto que não deve ser feito por quaisquer das partes, diretamente, o encaminhamento do link relativo ao convite para ingresso na audiência de forma remota para testemunhas civis, as quais, como regra, devem comparecer ao Fórum.
Situação que impeça o comparecimento deve ser relatada ao Sr.
Oficial de Justiça, quando da intimação, ou ao Juízo, em tempo hábil, antes da audiência, para decisão.
Intime-se e cientifique-se. - ADV: MATHEUS TIBÚRCIO CHARLES CORREIA, (OAB 188512/MG) -
02/09/2024 22:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/08/2024 10:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/08/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 10:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/02/2024 09:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/12/2023 13:22
Mandado devolvido #{resultado}
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15/12/2023 13:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/11/2023 14:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/11/2023 10:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/11/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/11/2023 07:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/11/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/11/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 13:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/06/2023 18:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/06/2023 15:18
Mandado devolvido #{resultado}
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21/06/2023 12:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/06/2023 17:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/12/2022 18:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/12/2022 10:00
Ato ordinatório praticado
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09/12/2022 23:54
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 12:10
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 16:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/12/2022 09:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/12/2022 09:41
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 09:24
Mandado devolvido #{resultado}
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21/10/2022 23:43
Ato ordinatório praticado
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11/10/2022 19:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/09/2022 15:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/09/2022 11:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/09/2022 11:38
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 11:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/11/2021 14:36
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Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/11/2021 14:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/11/2021 14:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/11/2021 14:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/11/2021 14:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/11/2021 14:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/11/2021 14:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/11/2021 14:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
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Juntada de #{tipo_de_documento}
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Juntada de #{tipo_de_documento}
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Juntada de #{tipo_de_documento}
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Juntada de #{tipo_de_documento}
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Juntada de #{tipo_de_documento}
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Juntada de #{tipo_de_documento}
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Juntada de #{tipo_de_documento}
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Juntada de #{tipo_de_documento}
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Juntada de #{tipo_de_documento}
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Juntada de #{tipo_de_documento}
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Juntada de #{tipo_de_documento}
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Juntada de #{tipo_de_documento}
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Juntada de #{tipo_de_documento}
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Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/11/2021 14:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/11/2021 14:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/11/2021 14:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/11/2021 14:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/11/2021 14:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/11/2021 14:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/10/2021 16:45
Recebidos os autos
-
28/10/2021 16:45
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
28/10/2021 16:44
Recebidos os autos
-
05/10/2021 13:43
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
04/10/2021 16:32
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 16:23
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 16:23
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2019 10:44
Recebidos os autos
-
19/11/2019 09:23
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
18/11/2019 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2019 10:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/09/2019 11:02
Recebidos os autos
-
25/09/2019 08:35
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
24/09/2019 14:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/07/2019 13:57
Recebidos os autos
-
04/07/2019 08:56
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
01/07/2019 14:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/06/2019 14:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/06/2019 14:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/06/2019 14:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/06/2019 14:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/05/2019 14:44
Recebidos os autos
-
03/05/2019 14:53
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
28/03/2019 11:40
Recebidos os autos
-
25/03/2019 09:19
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
01/03/2019 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2018 17:29
Recebidos os autos
-
07/12/2018 10:10
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
28/11/2017 16:54
Recebidos os autos
-
24/11/2017 07:58
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
23/04/2015 10:13
Recebidos os autos
-
17/04/2015 09:51
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
26/01/2015 10:46
Recebidos os autos
-
22/01/2015 11:03
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
17/12/2014 10:40
Recebidos os autos
-
17/12/2014 10:40
Remetidos os autos da Contadoria ao #{destino}.
-
04/12/2014 11:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
03/12/2014 16:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2014 10:19
Recebidos os autos
-
18/06/2014 10:09
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
05/04/2013 11:26
Recebidos os autos
-
02/04/2013 18:04
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
02/04/2013 16:08
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
27/07/2012 17:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/07/2012 12:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/05/2012 10:20
Recebidos os autos
-
14/05/2012 17:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2011 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/03/2011 10:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/03/2011 12:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/03/2011 10:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/03/2011 12:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/01/2011 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2011 12:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/07/2009 10:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2009
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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