TJSP - 1000353-87.2025.8.26.0538
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Santa Cruz das Palmeiras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 16:15
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
03/09/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000353-87.2025.8.26.0538 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Maria José Zanata Cavalmoretti - 1.
HOMOLOGO a transação entabulada entre as partes para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, consoante as manifestações feitas em audiência de conciliação de folhas 52/53 dos autos.
Por via de consequência, DECLARO extinto o processo com resolução do mérito, forte no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. 2.
Seja em razão da preclusão lógica ou pela desistência do prazo recursal pelas partes, a decisão transita em julgado nesta data. 3.
Eventual descumprimento do acordo deverá ser noticiado através do pertinente cumprimento de sentença (Cód 156 - que fará com que o sistema informatizado cadastre automaticamente o incidente de Cumprimento de Sentença, para onde as partes deverão, doravante, direcionar todas as peças subsequentes). 4.
Por questões de celeridade (CF art. 5º LXXVIII e CPC, art. 4º) e cooperação (CPC, art. 6º), a presente decisão, digitalmente assinada, valerá como ofício.
A própria parte interessada, nos termos do Provimento CG nº 43/2012, deverá acessá-la pelo site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), instruindo-a com as cópias necessárias para seu cumprimento, apresentando-a para protocolo perante as repartições competentes, para fins de baixa de restrição, liberação de constrição ou para outros fins de direito. 5.
Publique-se.
Intimem-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). 6.
Cumpridas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente, com baixa nos registros do SAJ/PG. - ADV: MILENE ZANATTA POSSE (OAB 321495/SP), JOÃO ZANATTA JUNIOR (OAB 159695/SP) -
27/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:18
Homologada a Transação de Acordos Obtidos por Conciliadores
-
25/08/2025 13:58
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 16:59
Conclusos para despacho
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11/06/2025 15:16
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/06/2025 03:16:22, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
11/06/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/03/2025 06:31
Juntada de Certidão
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20/03/2025 06:31
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 06:30
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 13:31
Expedição de Carta.
-
19/03/2025 13:30
Expedição de Carta.
-
19/03/2025 13:30
Expedição de Carta.
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19/03/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 10:09
Conclusos para despacho
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18/03/2025 10:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 11/06/2025 02:30:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
17/03/2025 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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