TJSP - 0000388-21.2025.8.26.0132
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Catanduva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000388-21.2025.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Stop Park Aeroporto Guarulhos - Tendo em vista que a parte ré cumpriu voluntariamente a obrigação, declaro satisfeita a obrigação e julgo EXTINTO o feito, com fundamento no artigo526, § 3º, do Código de Processo Civil.
Defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico ao credor, devendo o credor juntar formulário devidamente preenchido.
Para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico é necessário o preenchimento e juntada do formulário próprio nos moldes do COMUNICADO CG Nº 12/2024, disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, sob pena de não expedição.
Indique a parte exequente o tipo de resgate (parcial ou total), o número da página do processo em que consta o comprovante do depósito e o valor nominal do depósito que são de preenchimentos obrigatórios conforme COMUNICADO CG Nº 12/2024.
Indique, ainda, a página na qual se encontra a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação com o nome do patrono no qual deverá ser expedido o MLE.
Fica consignado que as informações prestadas no formulário para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico são de absoluta responsabilidade da parte interessada, cabendo ao Serventuário apenas a conferência quanto ao seu preenchimento.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP), ANDRÉ MASSIORETO DUARTE (OAB 368456/SP) -
02/09/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:32
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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02/09/2025 13:09
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 13:07
Conclusos para despacho
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01/09/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 16:41
Juntada de Certidão
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19/08/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 08:55
Mudança de Magistrado
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18/08/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 14:03
Julgada Procedente em Parte a Ação
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08/05/2025 16:59
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 13:07
Conclusos para despacho
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08/05/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 09:25
Mudança de Magistrado
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07/05/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2025 14:50
Conclusos para decisão
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06/05/2025 14:42
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
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03/05/2025 02:55
Suspensão do Prazo
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02/05/2025 17:49
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 12:54
Juntada de Mandado
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07/04/2025 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2025 12:08
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 12:08
Recebida a Petição Inicial
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05/02/2025 10:23
Conclusos para decisão
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05/02/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 09:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 08/04/2025 11:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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05/02/2025 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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