TJSP - 1000491-77.2023.8.26.0165
1ª instância - 01 Cumulativa de Dois Corregos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 16:05
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000491-77.2023.8.26.0165 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Mariane Cristina Francelin Moino - PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS CÓRREGOS - Vista à parte requerida para manifestação sobre os embargos de declaração de fls. 586/603, nos termos do artigo 1023, parágrafo 2º, do CPC, no prazo de cinco dias. - ADV: ALEXANDRE JOSE FRANCELIN MANGILI (OAB 230848/SP), VITOR LUÍS PAVAN (OAB 390854/SP) -
25/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:28
Ato ordinatório
-
19/08/2025 22:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/08/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 16:41
Declarada Decadência ou Prescrição
-
15/07/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 08:40
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 20:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 05:21
Juntada de Petição de Réplica
-
23/12/2024 23:20
Suspensão do Prazo
-
13/12/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2024 17:37
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2024 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 09:55
Juntada de Mandado
-
23/10/2024 09:09
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 08:47
Não confirmada a citação eletrônica
-
02/10/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 16:08
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 14:29
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2024 17:12
Recebida a Petição Inicial
-
19/03/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 10:21
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 20:11
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 20:11
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 20:11
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 20:11
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2024 09:36
Determinada a emenda à inicial
-
15/09/2023 15:22
Conclusos para decisão
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14/09/2023 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Jose Francelin Mangili (OAB 230848/SP) Processo 1000491-77.2023.8.26.0165 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mariane Cristina Francelin Moino - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Int. -
28/08/2023 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2023 09:15
Conclusos para decisão
-
13/05/2023 01:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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