TJSP - 1002509-37.2025.8.26.0477
1ª instância - 03 Civel de Praia Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002509-37.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria das Mercedes Varela dos Santos - Abcb - Amar Brasil Clube de Benefícios -
Vistos.
Fls. 125/126: Sabe-se que nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil, o advogado poderá, a qualquer tempo, renunciar ao mandato, provando que cientificou o mandante a fim de que este nomeie substituto.
O § 2º do mesmo dispositivo legal prevê que somente haverá dispensa de comprovar a prévia comunicação quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia, o que, in casu, não se verifica.
Não considero válida a renúncia do mandado, de modo que a peticionante continua responsável pelo patrocínio da causa, sob as penas da inércia.
Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
No silêncio, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, intime-se a parte ativa pelo correio a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Intime-se. - ADV: SERGIO PAULO DE CAMARGO TARCHA JUNIOR (OAB 380214/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), LUCAS BOMTEMPO CORRÊA LEITE (OAB 402172/SP) -
28/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 16:53
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/07/2025 16:34
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
26/05/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 14:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/05/2025.
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14/05/2025 11:20
Juntada de Petição de Réplica
-
29/04/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 06:15
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 14:02
Expedição de Carta.
-
10/03/2025 14:01
Concedida a Medida Liminar
-
10/03/2025 08:30
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 13:43
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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