TJSP - 1002020-75.2025.8.26.0452
1ª instância - 01 Cumulativa de Piraju
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:53
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002020-75.2025.8.26.0452 - Monitória - Duplicata - Plantar Agro Brasil Ltda. -
Vistos. 1.
Expeça-se de mandado de citação e pagamento, entrega da coisa ou execução de obrigação de fazer ou não fazer, concedendo ao(s) Réu(s) prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, quando ficará(ão) isento(s) de custas (art. 701, § 1º, CPC), ficando desde já fixados os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa. 1.1.
Deverá constar do mandado que, dentro do mesmo prazo de 15 (quinze) dias, o(s) Réu(s) poderá(ão) opor embargos, que independem de prévia segurança do juízo e serão processados nos próprios autos, se impugnarem toda a pretensão, ou em autos apartados, se alegarem excesso de cobrança ou qualquer matéria parcial, suspendendo a eficácia do mandado inicial. 1.2.
Do mandado também deverá constar a advertência de que, se não for cumprido o mandado e não forem opostos embargos no prazo, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma do Título II do Livro I da Parte Especial. 2.
Realizado o pagamento, entregue a coisa ou cumprida a obrigação de fazer ou não fazer, dê-se vista ao(s) Autor(es) para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 3.
Opostos embargos, autuem-se conforme acima determinado e dê-se vista para manifestação do(s) Autor(es), pelo prazo de 15 (quinze) dias (art. 702, § 5º, CPC). 4.
No silêncio do(s) Réu(s), manifeste(m)-se o(s) Autor(es) em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se.
Int. - ADV: JULIANE RUIZ GALLATI (OAB 399048/SP) -
02/09/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002020-75.2025.8.26.0452 - Monitória - Duplicata - Plantar Agro Brasil Ltda. -
Vistos. 1.
Concedo à requerente o prazo de quinze (15) dias, para o recolhimento do valor das custas iniciais. 1.1.
Após, Expeça-se de mandado ou carta de citação e pagamento, entrega da coisa ou execução de obrigação de fazer ou não fazer, concedendo ao(s) Réu(s) prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, quando ficará(ão) isento(s) de custas (art. 701, § 1º, CPC), ficando desde já fixados os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa. 2.
Deverá constar do mandado que, dentro do mesmo prazo de 15 (quinze) dias, o(s) Réu(s) poderá(ão) opor embargos, que independem de prévia segurança do juízo e serão processados nos próprios autos, se impugnarem toda a pretensão, ou em autos apartados, se alegarem excesso de cobrança ou qualquer matéria parcial, suspendendo a eficácia do mandado inicial. 3.
Do mandado também deverá constar a advertência de que, se não for cumprido o mandado e não forem opostos embargos no prazo, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma do Título II do Livro I da Parte Especial. 4.
Realizado o pagamento, entregue a coisa ou cumprida a obrigação de fazer ou não fazer, dê-se vista ao(s) Autor(es) para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 5.
Opostos embargos, autuem-se conforme acima determinado e dê-se vista para manifestação do(s) Autor(es), pelo prazo de 15 (quinze) dias (art. 702, § 5º, CPC). 6.
No silêncio do(s) Réu(s), manifeste(m)-se o(s) Autor(es) em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. 7.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se.
Int. - ADV: JULIANE RUIZ GALLATI (OAB 399048/SP) -
25/08/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 15:07
Conclusos para decisão
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23/08/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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