TJSP - 1000576-06.2025.8.26.0129
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Casa Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 13:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/09/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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08/09/2025 21:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 21:13
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 19:40
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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08/09/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000576-06.2025.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Lotação - Joao Otávio Sarraf Generoso - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para o fim de determinar que Fazenda Pública do Estado de São Paulo adote as providências necessárias voltadas a transferir o autor para a 2ª Cia PM do 24º Batalhão de Polícia Militar do Interior, na cidade de Casa Branca, no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 10.000,00.
Sem condenação sucumbencial, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95 c/c art. 27 da Lei 12.153/09.
Presentes os requisitos legais (art. 300, do CPC), quais sejam, a prova inequívoca da verossimilhança da alegação, com base na fundamentação exposta acima, bem como fundado receio de dano de difícil reparação, ante a própria natureza da demanda, já que se trata de tratamento de saúde de filho menor, bem como a reversibilidade da medida, DEFIRO a tutela antecipada para determinar que Fazenda Pública do Estado de São Paulo adote as providências necessárias voltadas a transferir o autor para a 2ª Cia PM do 24º Batalhão de Polícia Militar do Interior, na cidade de Casa Branca, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da ciência da ordem judicial, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 10.000,00.
SERVIRÁ A PRESENTE COMO OFÍCIO, cabendo ao autor o protocolamento no setor competente.
Eventual recurso deverá ser apresentado em 10 (dez) dias úteis, em conformidade com a Lei nº 13.728/18.
O valor do preparo deverá ser recolhido de acordo com o disposto no art. 4º, da Lei Estadual nº 11.608/03, mediante guia DARE (cód. 230-6).
O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Publique-se.
Intime-se.
Dispensado o registro. - ADV: RENATO BARALDI ROMANO (OAB 387985/SP) -
04/09/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 14:11
Julgada Procedente a Ação
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04/09/2025 11:04
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 15:53
Conclusos para despacho
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27/06/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 06:42
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 16:07
Ato ordinatório
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26/05/2025 10:33
Juntada de Petição de Réplica
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23/05/2025 11:20
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2025 21:59
Suspensão do Prazo
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04/05/2025 22:13
Suspensão do Prazo
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03/04/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 10:19
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 07:04
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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27/03/2025 11:54
Conclusos para decisão
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27/03/2025 11:18
Mudança de Magistrado
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27/03/2025 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 17:13
Decisão Determinação
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21/03/2025 16:52
Conclusos para decisão
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19/03/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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