TJSP - 1002738-84.2025.8.26.0642
1ª instância - 02 Cumulativa de Ubatuba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
19/09/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
19/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 08:49
Remetido ao DJE para Republicação
-
18/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 13:56
Remetido ao DJE para Republicação
-
17/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 09:24
Remetido ao DJE para Republicação
-
15/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002738-84.2025.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - A3 Construtora e Incorporadora Ltda. -
Vistos.
Especifiquem as partes no prazo comum de 15 dias as provas que efetivamente pretendem produzir, de maneira clara, objetiva e sucinta, ou seja, demonstrando qual é o objeto de fato controvertido que poderá ser comprovado com a respectiva modalidade de prova, sob a pena de serem indeferidas menções genéricas ou sem justificação.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Havendo ainda requerimento de produção de prova testemunhal, deverá ser apresentado o respectivo rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Int. - ADV: RICARDO RADUAN (OAB 267267/SP), CONRADO LISBOA DE FARIA (OAB 346915/SP) -
12/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 11:15
Remetido ao DJE para Republicação
-
12/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 09:47
Remetido ao DJE para Republicação
-
12/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 22:05
Juntada de Petição de Réplica
-
22/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 06:36
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2025 08:14
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 09:46
Expedição de Carta.
-
16/07/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 17:58
Concedida a Medida Liminar
-
11/07/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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