TJSP - 4007379-96.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4007379-96.2025.8.26.0114/SP AUTOR: CAROLINE VITORIA GOMESADVOGADO(A): GUILHERME VALLE MAGLIO (OAB SP485288)ADVOGADO(A): PAULO BOCCA HENRIQUES MENDES DE OLIVEIRA (OAB SP352074) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Tendo em vista a natureza do procedimento adotado, em caráter excepcional, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial para: - instruir adequadamente o feito com o comprovante atual (no máximo 3 meses) de domicílio nesta Comarca (contas de água, luz, telefone, gás ou condomínio) em seu nome.
Alternativamente, faculta-se à parte autora a possibilidade de comprovar o domicílio nesta comarca trazendo aos autos declaração de residência conjunta devidamente assinada pelo titular do documento juntado (evento 1, DOC3), conforme art. 1º da Lei 7.115/1983 ou certidão de casamento, se for o caso. "O(A) advogado(a) deverá selecionar o tipo específico da petição, uma vez que a correta categorização das peças processuais é essencial para agilizar a tramitação do processo." Com a emenda, tornem os autos conclusos para análise do pedido de tutela. Intime-se. -
08/09/2025 14:45
Juntada de Petição - ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A (SP457310 - BRUNO FEIGELSON)
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08/09/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 11:38
Determinada a emenda à inicial
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08/09/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A. Justiça gratuita: Não requerida.
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02/09/2025 15:07
Conclusos para decisão
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02/09/2025 15:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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