TJSP - 1000006-62.2025.8.26.0115
1ª instância - 02 Cumulativa de Campo Limpo Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:45
Trânsito em Julgado às partes
-
03/09/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000006-62.2025.8.26.0115 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Tereza Cristina de Lima - Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial, com fulcro no artigo 330, I, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, I, da vigente legislação processual civil.
Por oportuno, determino que a z. serventia elabore a planilha de cálculo das custas e despesas processuais, intimando-se, nos termos do Provimento CSM n.º 2788/2025, a parte autora a proceder ao seu recolhimento, no prazo de 05 (cinco) de dias.
Caso não efetue o adimplemento voluntário, será expedida a respectiva carta de intimação, com o derradeiro prazo de 60 (sessenta) dias para efetuar o pagamento, sob pena de inscrição em dívida ativa, nos termos do artigo 1.098, das NSCGJ, haja vista que provocou a tutela jurisdicional sem ser beneficiária da gratuidade de justiça, movimentando todo o aparto do Poder Judiciário.
Sem honorários, pois não houve sequer a citação.
Após o trânsito em julgado e uma vez recolhidas as custas processuais devidas, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: VERUSKA MAGALHÃES ANELLI (OAB 487353/SP) -
25/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:15
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
25/08/2025 16:57
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 15:13
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
-
10/02/2025 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/01/2025 13:24
Determinada a emenda à inicial
-
04/01/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
03/01/2025 17:31
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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