TJSP - 1013830-26.2025.8.26.0071
1ª instância - 06 Civel de Bauru
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 11:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
18/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 07:03
Julgada Procedente a Ação
-
16/09/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
16/09/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013830-26.2025.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Andbank (Brasil) S/A - Jonas de Souza Leite -
Vistos.
Digam se têm interesse na realização de audiência de conciliação e, no mesmo quinquídio, especifiquem provas justificando-as, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado.
Para a hipótese de especificação de oitiva de testemunhas, ficam as partes esclarecidas sobre a desnecessidade de apresentação imediata do rol testemunhal, dado que a oportunidade para tal iniciar-se-á da intimação de eventual despacho saneador (CPC, art. 357, §4º).
E se domiciliadas em outro foro, deverão indicar onde desejam prestar depoimento pessoal acaso requerido pela parte adversa, presumindo-se, no silêncio, que não se opõem à inquirição por este juízo.
Nesse sentido: só as partes residentes na própria comarca em que o juízo tem sede estão obrigadas a comparecer à audiência previamente intimadas; as demais, somente se quiserem; não querendo serão ouvidas por precatória (Negrão.
Theotônio, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, nota 8 ao artigo 385 ,49ª ed.
Saraiva, SP 2018).
Sobre a prova documental, sabe-se que só em caso de comprovada recusa de fornecimento pela pessoa que a conserva é que se admitem providências judiciais.
Desse modo, eventual requerimento de expedição de ofício judicial só será apreciado se acompanhado da prova de óbices para a parte obtê-la pessoalmente.
Havendo discordância quanto à realização da audiência de instrução e julgamento na modalidade telepresencial, a parte discordante deverá, desde já, justificar e demonstrar o prejuízo que tal adoção lhe acarreta, consoante o seguinte precedente do Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REQUERIMENTO DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL.
Ausência de justificativa para a realização da audiência presencial e ausência de demonstração de prejuízo na realização de audiência telepresencial.
RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2218458-47.2023.8.26.0000; Relator (a):Souza Nery; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Sorocaba -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/10/2023; Data de Registro: 11/10/2023).
Por fim, assente-se que preliminares arguidas na contestação devem ser apreciadas na sentença que julgar antecipadamente a lide ou na fase de saneamento ou organização do processo, não obstando a especificação de provas neste momento.
A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: 38022 - Indicação de Provas.
Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), ANDRE PEREIRA DE SOUZA (OAB 227236/SP) -
02/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 16:50
Recebida a Petição Inicial
-
18/07/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
16/07/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 17:48
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 12:22
Conclusos para decisão
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26/06/2025 15:13
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/06/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/06/2025 16:59
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 16:23
Concedida a Medida Liminar
-
09/06/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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