TJSP - 4007964-02.2025.8.26.0001
1ª instância - 06 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4007964-02.2025.8.26.0001/SP EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB PA011471) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. O presente feito não se enquadra nas hipóteses de competência deste Foro Regional A execução de título extrajudicial deve processar-se perante o Foro em que esteja domiciliado o executado, independentemente do valor da causa (artigo 54, inciso II, alínea “b”, da Resolução 02/76 do Egrégio Tribunal de Justiça).
E no caso dos autos, o domicílio da executada está localizado na base territorial de outro Foro situado nesta comarca.
No mais, a competência da Comarca da Capital é ditada por normas de ordem pública, porque concernente a aspecto da estrutura da organização judiciária do Estado de São Paulo.
E como tem natureza absoluta, pode ser reconhecida de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição.
Portanto, declaro esse juízo incompetente para exame da causa e determino, em face da informação do Evento 3, a redistribuição dos autos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional Nossa Senhora do Ó, observadas as cautelas de praxe.
Considerando que a decisão ora proferida não se insere no rol do art. 1015 do NCPC, após a publicação desta decisão, redistribua-se Int.
São Paulo,08/09/2025 JUÍZO TITULAR II - 6ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA -
08/09/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 11:39
Determinada a intimação
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08/09/2025 10:19
Juntada de Certidão
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08/09/2025 10:02
Juntada de Certidão
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05/09/2025 13:26
Conclusos para decisão
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05/09/2025 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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