TJSP - 1003097-85.2025.8.26.0625
1ª instância - 05 Civel de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 20:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 12:32
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 11:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003097-85.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Alenilda Cruz do Nascimento - Antares Agropecuária e Participações Ltda -
VISTOS.
I-A gratuidade de justiça foi deferida à autora com base nos documentos de fls.84/127, demonstrando rendimentos inferiores ao critério objetivo deste Juízo para considerar a hipossuficiência financeira, de renda familiar de até três salários-mínimos, também adotado pela Defensoria Pública para atuação em favor dos necessitados (Deliberação CSDP nº89/08).
O pagamento de parte do débito de financiamento para tentar manter a propriedade de imóvel não ilide a presunção de veracidade da declaração de incapacidade financeira.
Destaque-se ainda que o benefício foi concedido à demandante no Proc.nº1009015-75.2022 e no Proc.nº1006512-47.2023 da 4ªVara Cível de Taubaté ajuizados por ela em face da ré.
Por esses motivos, fica afastada a impugnação e mantida a gratuidade de justiça concedida à requerente.
IIA autora pretende a concessão de medida cautelar de urgência com pedido de liminar para suspender/cancelar a notificação leilão de imóvel, ao argumento de ter sido entregue à terceira pessoa, em endereço diverso de sua residência.
Portanto, não há litispendência (CPC, art.337, §3º, do CPC) com as ações revisionais de contrato em que se discute a legalidade das cláusulas sobre o índice da correção monetária aplicada ao débito e o sistema de amortização do débito.
IIISegundo o documento de fls.677/678 foi indeferido efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pela parte ativa contra a decisão de fls.479/477, ratificada a fls.495/496.
Destarte, para adequada instrução processual, a requerida deverá apresentar, em quinze dias, cópia do documento da intimação por hora certa reproduzido a fls.690 e do comprovante de entrega na notificação correspondente.
Int.
Taubaté, 25 de agosto de 2025.
Maria de Fátima Guimarães Pimentel de Lima - Juíza de Direito - assinatura digital - ADV: RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), MARCIA MACEDO DIAS DE ABREU (OAB 261706/SP) -
25/08/2025 16:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 16:49
Conclusos para decisão
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30/07/2025 00:47
Juntada de Petição de Réplica
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11/07/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 09:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2025 00:44
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 16:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 21:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 00:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 09:43
Conclusos para decisão
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17/04/2025 01:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 15:04
Conclusos para despacho
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24/03/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2025 08:11
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 00:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/03/2025 12:24
Conclusos para decisão
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14/03/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 03:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2025 07:13
Conclusos para decisão
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10/03/2025 14:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/03/2025 14:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/03/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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07/03/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
01/03/2025 12:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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