TJSP - 4020174-79.2025.8.26.0100
1ª instância - 20 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:18
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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08/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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05/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4020174-79.2025.8.26.0100/SP AUTOR: AVENTIS RENTAL S.AADVOGADO(A): RENATO DOS SANTOS FREITAS (OAB SP167244) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante dos elementos trazidos aos autos, que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, concedo parcialmente a tutela de urgência para determinar à parte requerida que devolva o Equipamento de Eletroestimulação Muscular (1 unidade) à parte autora, no prazo de 05 dias, sob pena de multa de R$5.000,00 em caso de descumprimento.
Valerá a presente decisão como ofício a ser devidamente encaminhado pelo interessado, comprovando nos autos.
Cediço na jurisprudência deste E.
TJSP que a disposição contida no artigo 334, “caput”, do Código de Processo Civil, não se reveste de caráter obrigatório, dada a possibilidade de as partes se comporem a qualquer tempo, independentemente da realização dessa audiência. Deve o mencionado dispositivo legal ser interpretado com as demais regras do ordenamento jurídico, especialmente com o contido no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que dispõe sobre a razoável duração do processo, garantindo-se a celeridade na tramitação. A propósito, anota-se ser pequeno o número de composições ocorridas em audiências designadas para o fim de conciliação.
Assim, evita-se o congestionamento do Poder Judiciário e o dispêndio imposto a ambas as partes, não se olvidando ainda vigorar a máxima de que não há nulidade sem prejuízo.Pelo exposto, deixo de designar audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do referido diploma.
Intime-se. 03/09/2025. -
04/09/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:22
Determinada a citação
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02/09/2025 13:50
Juntada - Registro de pagamento - Guia 60180, Subguia 59675 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.044,80
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01/09/2025 11:36
Link para pagamento - Guia: 60180, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=59675&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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01/09/2025 11:36
Juntada - Guia Gerada - AVENTIS RENTAL S.A - Guia 60180 - R$ 1.044,80
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01/09/2025 11:36
Conclusos para decisão
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01/09/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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