TJSP - 1019885-95.2024.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1019885-95.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ricardo Moura Garcia -
Vistos. 1-Providencie o devedor, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do valor atualizado da condenação, por meio de depósito judicial, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, bem como, se houver condenação por litigância de má-fé, o pagamento da respectiva multa, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio da Guia FEDTJ (Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Código 442-1 - Multas Processuais - Novo CPC), independente de citação ou intimação, sob pena da EXPEDIÇÃO de certidão para inscrição na dívida ativa da Fazenda Pública Estadual, o que, se o caso, desde já DETERMINO. 2- Com o pagamento: 2.1- Expeça-se mandado de levantamento do depósito em favor do credor. 2.2- Se o valor a ser levantado for superior a cinco mil reais (R$ 5.000,00), deverá o credor juntar aos autos o Formulário MLE preenchido, disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, nos termos do comunicado conjunto nº 474/2017, disponibilizado no DJE de 20/02/2017, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. 2.3- Se houver nos autos patrono constituído, atenda-se o art. 1.113, § 3º das NSCGJ: procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação. 3- Sem o pagamento ou em caso de discordância do valor depositado: 3.1- Para o credor sem advogado: instaure-se incidente de cumprimento de sentença e, após, encaminhem-se os autos ao Contador para cálculo do débito; 3.2- Para o credor com advogado: apresente o cálculo do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, com a multa de 10% do artigo 523, § 1º do CPC, por meio de petição nos autos de incidente de cumprimento de sentença, na forma estabelecida no Comunicado CG n° 1789/2017, publicado no DJE de 02 de agosto de 2017. 4- Em caso de obrigação diversa do pagamento em dinheiro, SOMENTE se houver descumprimento, manifeste-se o credor, no prazo de 5 (cinco) dias. 5- No silêncio, presume-se a satisfação da obrigação, arquivando-se o processo com a baixa definitiva no sistema, independente de nova intimação. 6- Informo que: 6.1-Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento" (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 6.2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação.
Int.
São Paulo, 29 de agosto de 2025. - ADV: PRISCILA GARCIA STAGNI (OAB 339917/SP) -
29/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 13:51
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
09/06/2025 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
09/06/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 17:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 14:16
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
19/05/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2025 23:56
Suspensão do Prazo
-
09/05/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 10:28
Juntada de Ofício
-
28/04/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 23:29
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
23/04/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 09:30
Protocolo Juntado
-
16/04/2025 18:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/04/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 13:10
Juntada de Ofício
-
09/04/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 15:30
Expedição de Ofício.
-
08/04/2025 14:13
Protocolo Juntado
-
08/04/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 17:32
Julgada Procedente a Ação
-
27/03/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 09:15
Conclusos para julgamento
-
20/01/2025 12:07
Juntada de Petição de Réplica
-
10/12/2024 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 06:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 09:16
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 19:42
Juntada de Petição de contestação
-
15/11/2024 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/11/2024 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 07:35
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 14:00
Expedição de Carta.
-
31/10/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 16:06
Recebida a Emenda à Inicial
-
21/10/2024 14:46
Conclusos para decisão
-
20/10/2024 09:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/10/2024 09:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/10/2024 09:46
Recebidos os autos do Outro Foro
-
18/10/2024 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
17/10/2024 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
17/10/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 14:34
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
06/10/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 10:35
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2024 06:12
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 11:30
Audiência de conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/07/2024 11:30:29, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
22/07/2024 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500930-47.2024.8.26.0019
Justica Publica
Leonardo de Souza Rocha
Advogado: Alessandra Medeiros de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2024 03:29
Processo nº 4001017-26.2025.8.26.0099
Nair Aparecida Candido de Oliveira
Riaam Brasil- Rede Ibero-Americana de As...
Advogado: Amanda Santos Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2025 16:09
Processo nº 1000854-70.2021.8.26.0218
Prefeitura Municipal de Guararapes
Espolio Antonio Goncalves Sobrinho
Advogado: Janaina Ferreira Piccirilli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/03/2021 13:00
Processo nº 1023334-24.2025.8.26.0114
Marcio de Sousa Paiva
Home Lit Solucoes em Negocios Imobiliari...
Advogado: Pedro Henrique Macedo Correa e Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2025 19:46
Processo nº 1019885-95.2024.8.26.0016
Sociedade Beneficente Sao Camilo
Ricardo Moura Garcia
Advogado: Priscila Moura Garcia
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/06/2025 10:14