TJSP - 0004820-02.2024.8.26.0526
1ª instância - 02 Cumulativa de Salto
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004820-02.2024.8.26.0526 (processo principal 1001390-69.2017.8.26.0526) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Marcos Santos da Cruz -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença referente à ação acidentaria nº 1001390-69.2017.8.26.0526, julgada procedente para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ao pagamento de auxílio-acidente, a partir da cessação do auxílio-doença (fls. 7/9).
Em grau de recurso, o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deu parcial provimento à apelação do requerido, para fixar o termo inicial do benefício na data do juntada do laudo pericial, bem como adequar os consectários legais (fls. 10/14).
Certificou-se o trânsito em julgado em 21/05/2024 (fls. 15).
No presente feito, a parte requerida, representada pelo procurador da autarquia ré, manifestou interesse em apresentar os cálculos de liquidação na forma de execução invertida.
Contudo, aduz que a elaboração dos cálculos depende da implantação ou revisão prévia do benefício previdenciário reconhecido no título judicial transitado em julgado, a fim de que sejam fixados parâmetros de cálculos necessários.
Diante disso, defiro os pedidos formulados às fls. 20/21, para fins de cumprimento da obrigação de fazer e posterior liquidação da obrigação de pagar.
Expeça-se ofício à Agência da Previdência Social de Atendimento de Demandas Judiciais - APSJ/INSS/Sorocaba, com o envio das cópias necessárias, inclusive da presente decisão, do v. acórdão e dos documentos pessoais da parte autora, a fim de que seja implementado ou revisto o benefício previdenciário concedido nos autos nº 1001390-69.2017.8.26.0526, nos exatos termos do título judicial.
Cumpra-se com urgência, conforme determinado, providenciando-se o necessário.
Intimem-se. - ADV: APARECIDA TEIXEIRA FONSECA (OAB 62473/SP) -
28/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 15:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2017
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1506985-31.2025.8.26.0002
Avelina Roberta dos Reis
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Defensoria Publica Estado de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2025 19:01
Processo nº 1020030-47.2025.8.26.0007
Bernardete Guimaraes de Araujo
Antonio Tercio Lisboa de Araujo
Advogado: Gabriel de Oliveira Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/07/2025 14:35
Processo nº 1069751-58.2024.8.26.0053
Denise Aparecida Rodrigues dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luiz Gustavo Bertolini Nassif
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/09/2024 17:00
Processo nº 1011186-33.2025.8.26.0032
Msmt - Unisalesiano Aracatuba
Vitor Fernando de Souza Jardim
Advogado: Amaro Aparecido de Araujo Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2025 20:30
Processo nº 1009459-05.2025.8.26.0011
Condominio Edificio Helbor Wide Sao Paul...
Paulo Renato Polacow
Advogado: Rodrigo Karpat
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/06/2025 15:38