TJSP - 1500847-07.2020.8.26.0428
1ª instância - Sef de Paulinia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 17:36
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 11:18
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
28/01/2025 09:20
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
17/12/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:40
Remetido ao DJE
-
16/12/2024 17:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/12/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 17:04
Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
13/09/2023 12:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/08/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Celso Luis Olivatto (OAB 136467/SP), Edilson Antonio Bianconi (OAB 249964/SP) Processo 1500847-07.2020.8.26.0428 - Execução Fiscal - Exectdo: Petromais Distribuidora de Petroleo Ltda -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração e as razões oferecidas pela exequente, tendo em vista a sua tempestividade.
Contudo, não as acolho, por não vislumbrar omissão, contradição ou obscuridade.
Em verdade, pretende a exequente alterar o mérito da decisão, o que certamente não é cabível por meio da estreita via eleita.
Contudo, considerando que: a) os honorários de sucumbência fixados acarretariam no pagamento de valor exorbitante a título de sucumbência ante o elevado valor da dívida ora cobrada e b) a exequente reconheceu a procedência do pedido, revejo-os e, com amparo no art. 85, §§2º e 8º do CPC, fixo os honorários de sucumbência, por equidade, em R$5.000,00.
Intime-se.
Paulinia, 22 de agosto de 2023. -
23/08/2023 00:21
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 08:55
Petição Juntada
-
16/08/2023 16:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/08/2023 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 06:21
Remetido ao DJE
-
14/08/2023 15:15
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
11/05/2023 11:30
Conclusos para decisão
-
25/02/2023 07:55
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
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20/02/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2023 10:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/02/2023 05:54
Remetido ao DJE
-
16/02/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 12:13
Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
16/06/2022 00:00
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
10/06/2022 11:25
Carta de Citação Expedida
-
02/02/2022 16:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/01/2022 11:47
Conclusos para decisão
-
29/04/2021 22:42
Proferido Despacho
-
23/02/2021 15:37
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 04:43
Suspensão do Prazo
-
10/02/2021 16:55
Documento Juntado
-
02/02/2021 08:17
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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22/01/2021 19:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/01/2021 19:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/09/2020 00:00
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
10/09/2020 11:48
Carta de Citação Expedida
-
08/09/2020 19:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2020 02:16
Documento Juntado
-
28/08/2020 02:16
Documento Juntado
-
21/08/2020 16:32
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
10/08/2020 15:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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10/08/2020 15:11
Determinada a Especificação da Localização do Executado - Diligência Negativa (AR-Mandado)
-
09/08/2020 00:01
Conclusos para decisão
-
05/08/2020 00:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
01/07/2020 14:14
Carta de Citação Expedida
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01/07/2020 14:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
30/06/2020 15:11
Conclusos para decisão
-
18/06/2020 18:12
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2020
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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