TJSP - 1004263-58.2025.8.26.0624
1ª instância - 01 Civel de Tatui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004263-58.2025.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ricardo Ribeiro Lores -
Vistos.
FL.66: considerando que a parte autora não atendeu a determinação de fl.58, deixando de recolher as custas iniciais, de se aplicar, na hipótese, por analogia, o disposto no art. 290, do CPC/2015: Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. (CPC/2015) Sem condenação em honorários advocatícios, porquanto a relação processual não foi triangularizada.
De igual modo, sem condenação em custas, porquanto a distribuição será cancelada.
CANCELE-SE a distribuição da presetne ação, nos termos do art. 290 c.c. o art. 485, inc.
X, ambos do CPC/2015.
Comunique-se ao Distribuidor para as providências cabíveis.
Arquivem-se, observadas as cautelas de praxe.
PIC - ADV: GILBERTO BONFIM CAVALCANTI FILHO (OAB 337930/SP) -
27/08/2025 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:18
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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27/08/2025 07:35
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 10:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/08/2025.
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21/07/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 10:33
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
28/05/2025 07:12
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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