TJSP - 1005790-30.2024.8.26.0220
1ª instância - 02 Cumulativa de Guaratingueta
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005790-30.2024.8.26.0220 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA -
Vistos.
Válidas as citações por hora certa às fls. 213 e 214, pois, tratando-se as cartas de comunicação mero ato de formalidade, mesmo retornando com AR negativo, por si só, não anulam a citação.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA .
COTAS CONDOMINIAIS.
CARTA DO ART. 254 DO NCPC.
MERA FORMALIDADE .
NULIDADE.
PREJUÍZO.
NECESSIDADE.
DECISÃO MANTIDA .
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
A carta aludida no art. 254 do NCPC, correspondente ao art . 229 do CPC/73, destinada à ciência da parte ré, consiste em mera formalidade, não configurando requisito de validade da citação por hora certa. 2.
Não se reconhece nulidade sem que esteja evidenciado o prejuízo decorrente da inobservância da regra processual em discussão. 3 .
Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4.
Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no AREsp: 2380480 MG 2023/0191407-4, Relator.: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Julgamento: 08/04/2024, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/04/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
CITAÇÃO POR HORA CERTA.
VALIDADE .
As certidões exaradas pelo oficial de justiça demonstram que o agravante tentou se ocultar para receber a citação, demonstrando, também, que as tentativas ocorreram no local de sua residência e especificando os dias e horários dos atos, inclusive de retorno no dia seguinte para a citação.
Inexistência de nulidade da citação por hora certa.
Caracterizada a regularidade do ato citatório por hora certa e verificada a manobra procrastinatória do executado, com a efetiva suspeita de sua ocultação, torna-se impossível anular a citação por hora certa.
Envio de carta ao executado após o prazo de 10 dias (art . 254, CPC)é mera formalidade e não gera nulidade processual.
Precedentes do E.
STJ.
Recurso não provido . (TJ-SP - AI: 22289163620178260000 SP 2228916-36.2017.8.26 .0000, Relator.: Roberto Mac Cracken, Data de Julgamento: 01/02/2018, 22ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/02/2018) Diante da validade das citação, certifique a z.
Serventia o decurso do prazo, após, intime-se o exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito.
Int. - ADV: CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB 457792/SP), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 457356/SP) -
02/09/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 11:30
Conclusos para decisão
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08/08/2025 15:21
Conclusos para despacho
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07/08/2025 22:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 16:53
Conclusos para despacho
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24/06/2025 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 05:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 13:48
Conclusos para despacho
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02/06/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/05/2025 16:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/05/2025 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 23:45
Juntada de Certidão
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26/05/2025 23:45
Juntada de Certidão
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16/05/2025 13:11
Expedição de Carta.
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16/05/2025 13:11
Expedição de Carta.
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12/05/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 13:10
Conclusos para despacho
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04/05/2025 18:00
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 12:00
Juntada de Mandado
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04/04/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 10:37
Conclusos para despacho
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03/04/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 16:36
Conclusos para despacho
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26/03/2025 02:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2025 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2025 10:33
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 10:32
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 10:30
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/01/2025 14:25
Recebida a Petição Inicial
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21/01/2025 12:30
Conclusos para decisão
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10/12/2024 15:40
Conclusos para despacho
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10/12/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
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15/11/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 12:40
Conclusos para despacho
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14/11/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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