TJSP - 1004526-45.2023.8.26.0597
1ª instância - 02 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 13:05
Documento Juntado
-
26/05/2025 13:05
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
18/05/2025 03:20
Suspensão do Prazo
-
14/05/2025 11:40
Mandado de Citação Expedido
-
14/05/2025 11:40
Mandado de Citação Expedido
-
12/03/2025 12:03
Petição Juntada
-
28/02/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 12:06
Remetido ao DJE
-
28/02/2025 11:11
Ato ordinatório
-
19/02/2025 09:32
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
13/02/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 09:03
Remetido ao DJE
-
13/02/2025 07:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2025 07:19
Documento Juntado
-
11/02/2025 14:49
Documento Juntado
-
05/02/2025 18:10
Petição Juntada
-
16/01/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 13:32
Remetido ao DJE
-
16/01/2025 13:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/01/2025 13:14
Ofício Expedido
-
25/09/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 09:27
Remetido ao DJE
-
24/09/2024 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 14:27
Petição Juntada
-
30/08/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 00:44
Remetido ao DJE
-
29/08/2024 16:43
Ato ordinatório
-
29/08/2024 07:37
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
16/08/2024 04:15
Certidão Juntada
-
15/08/2024 10:15
Carta Expedida
-
14/08/2024 17:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/08/2024 17:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/07/2024 11:19
Petição Juntada
-
19/06/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 13:32
Remetido ao DJE
-
18/06/2024 13:31
Ato ordinatório
-
27/05/2024 17:08
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
14/05/2024 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 00:13
Remetido ao DJE
-
10/05/2024 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2024 16:10
Protocolo Juntado
-
20/03/2024 10:49
Petição Juntada
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11/03/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 13:33
Remetido ao DJE
-
11/03/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 10:22
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 10:15
Petição Juntada
-
15/02/2024 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 00:17
Remetido ao DJE
-
09/02/2024 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/02/2024 06:31
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
30/01/2024 11:20
Certidão Juntada
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29/01/2024 19:31
Carta Expedida
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26/01/2024 14:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/01/2024 10:54
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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23/01/2024 10:23
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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11/01/2024 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 05:40
Remetido ao DJE
-
10/01/2024 14:01
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
30/10/2023 18:27
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 17:52
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
04/09/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 00:15
Remetido ao DJE
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31/08/2023 13:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/08/2023 04:06
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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24/08/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Gonçalves Belizario (OAB 374040/SP) Processo 1004526-45.2023.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Peixes Megg's Pescados Ltda -
Vistos.
Concretamente, a designação de audiência prévia à contestação para tentativa de autocomposição teria o condão de vulnerar a celeridade, a razoável duração do processo e a eficiência.
Vulneraria, portanto, o art. 5º, LXXVIII, da Constituição e as normas fundamentais previstas no art. 4º e no art. 8º do Código de Processo Civil.
Isso porque São Paulo possui o maior volume de processos do Brasil e as estruturas para realização de audiência nesta Comarca (CEJUSC e Setores de Conciliação) não teriam condições de absorver o exponencial aumento de audiências.
Assim, a sobrecarga dos mecanismos e o necessário alongamento da pauta teriam o efeito de prejudicar a célere fluência processual, em direto prejuízo, ainda, dos processos em que há maior potencial de que seja positiva a autocomposição.
Por isso, e como no presente caso existe baixa probabilidade de acordo, afigura-se melhor que a audiência prévia seja reservada para os casos em que a probabilidade de composição é maior.
Cite-se o polo passivo, por carta, para apresentação de contestação, com prazo de 15 dias úteis.
Fica registrado que ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A citação deve ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Conclamo a parte passiva a informar, com a contestação, seu e-mail pessoal para fins de comunicação.
A parte autora, caso não tenha ainda informado seu e-mail nos autos, deverá providenciar a informação no prazo de 10 dias.
Neste juízo, sempre que possível e conveniente, as intimações pessoais das partes serão realizadas por meio eletrônico (por intermédio do último endereço de e-mail informado pela respectiva parte no processo), conforme previsão do art. 270 do Código de Processo Civil.
Por inteligência ao art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, considera-se que a intimação foi realizada com o decurso do prazo de 10 dias corridos (prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso caia em dia não útil), contados da data do envio do e-mail de intimação.
Com o decurso do prazo para contestação, deverá a serventia, por ato ordinatório, intimar a parte autora para que no prazo de 15 dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: (i) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; (ii) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; (iii) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, servindo cópia desta decisão, validada pela assinatura digital lançada à margem direita, como carta/mandado.
ESTE PROCESSO TRAMITA ELETRONICAMENTE.
A íntegra do processo está disponível na internet, sendo considerada vista pessoal seu acesso.
Para a visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc., devem ser apresentados por peticionamento eletrônico.
Int.
Proceda-se. -
23/08/2023 00:22
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 00:22
Remetido ao DJE
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22/08/2023 17:38
Carta Expedida
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22/08/2023 17:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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22/08/2023 15:01
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/08/2023 15:32
Conclusos para despacho
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21/08/2023 15:31
Certidão de Cartório Expedida
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03/07/2023 16:22
Petição Juntada
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21/06/2023 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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20/06/2023 00:18
Remetido ao DJE
-
19/06/2023 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/06/2023 11:29
Conclusos para despacho
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18/06/2023 20:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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