TJSP - 0005486-60.2025.8.26.0625
1ª instância - 05 Civel de Taubate
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005486-60.2025.8.26.0625 (processo principal 1005179-60.2023.8.26.0625) - Cumprimento Provisório de Sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Alan Nardotto de Freitas Pereira - - Mauricio Tartareli Mendes - Maricy de Castro -
Vistos.
I A decisão proferida em Superior Instância transitou em julgado conforme certificado à fls. 272 dos autos principais.
Trata-se de cumprimento definitivo de sentença.
Anote-se.
II - Intime-se o (a) devedor (a), por seu advogado (via DJE), a efetuar o pagamento do montante decorrente da condenação bem como recolher a taxa judiciária devida pela satisfação da execução, em quinze dias.
III Na inércia (ou mesmo na hipótese de satisfação meramente parcial), o débito fica automaticamente acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios também de 10% sobre o saldo devedor (CPC/15, art. 523, §1º).
Nessa situação, cuidará a serventia em (A) preparar o ato a que se refere o art. 854 do CPC, ou (B) se o preferir o credor, expedir mandado de penhora e avaliação.
IV Independentemente e sem prejuízo dessa providência, será aguardado o decurso do prazo de 15 dias imediatamente subsequentes à quinzena para pagamento para eventual impugnação (CPC/15, art. 525 e §§).
No silêncio, tanto será certificado.
Deduzida impugnação (que não impede a prática de atos executivos art. 525, § 6º), virão os autos para delibação e apreciação de eventual efeito suspensivo, esse condicionado à existência de suficiente garantia do Juízo e somente cabível se o prosseguimento da execução puder produzir dano irreparável ou de difícil reparação.
Int.
Taubaté, 21 de agosto de 2025. - ADV: ALEXANDRE JOSÉ FIGUEIRA THOMAZ DA SILVA (OAB 212875/SP), ALAN NARDOTTO DE FREITAS PEREIRA (OAB 413114/SP), ALAN NARDOTTO DE FREITAS PEREIRA (OAB 413114/SP) -
25/08/2025 16:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 07:37
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 17:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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