TJSP - 1001113-54.2023.8.26.0587
1ª instância - 02 Civel de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2025 09:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001113-54.2023.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Base de Cálculo - José Carlos Salviano - Isto posto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos ajuizados por JOSÉ CARLOS SALVIANO em face do MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO, para: 1) DECLARAR inválidos os aumentos dos valores venais do imóvel acima descrito atribuídos pela ré em relação aos exercícios de 2019, 2020, 2021 e 2022, determinando a manutenção dos valores apurados no laudo pericial produzido nos autos do processo nº 1003605-92.2018.8.26.0587, acrescido apenas da correção monetária relacionada ao período para os exercícios de 2021 e 2022; 2) CONDENAR o requerido MUNICÍPIO a efetuar a revisão dos lançamentos do IPTU sobre o referido bem imóvel, em relação aos exercícios de 2019, 2020, 2021 e 2022, que deverão ser cobrados sem a incidência de multa e juros de qualquer espécie, CONCEDENDO a liminar em sentença, para determinar que a municipalidade ré suspenda toda e qualquer cobrança relativa ao IPTU do imóvel cadastrado sob nº 3133.214.5337.0001.0000, referentes aos exercícios objeto da ação, em patamar superior ao aqui reconhecido.
Ainda, a ré deverá se abster de descontar valores do autor, cobrá-lo extrajudicialmente ou inscrevê-lo em cadastro de inadimplentes por tal débito, sob pena de multa de R$ 5.000,00 cinco mil reais por cada ato de cobrança indevida.
Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, observada a isenção, além de honorários advocatícios ao patrono da parte autora, que fixados sobre o valor atualizado da causa, nos percentuais mínimos previstos no artigo 85, § 3º do CPC.
Considerando que o valor do litígio não ultrapassa o limite do artigo 496, § 3º, inciso II, do CPC, dispensado o reexame necessário.
Diante do princípio geral de cautela, expeça-se ofício à Municipalidade, para que registre a prolação das sentenças nos feitos ajuizados pela autora, impedindo futuros lançamentos que poderão ser anulados pelos mesmos fundamentos das sentenças já prolatadas.
Após o trânsito em julgado, aguarde-se a manifestação da parte interessada pelo prazo de 30 dias.
No silêncio, arquivem-se com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. - ADV: ANA CAROLINA DE HOLANDA MACIEL (OAB 375176/SP) -
28/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:03
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
31/07/2025 12:23
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 08:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 15:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/06/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 14:52
Juntada de Petição de Alegações finais
-
16/02/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 13:42
Juntada de Petição de Alegações finais
-
05/02/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 09:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/02/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 08:54
Concessão
-
02/02/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
26/11/2023 23:56
Suspensão do Prazo
-
31/10/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 13:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/10/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 17:51
Conclusos para despacho
-
08/10/2023 07:05
Suspensão do Prazo
-
06/10/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 13:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/09/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 19:32
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 14:30
Juntada de Petição de Réplica
-
31/08/2023 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 15:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/08/2023 14:58
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/08/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 10:26
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2023 11:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/06/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
22/04/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2023 11:45
Expedição de Mandado.
-
10/04/2023 11:44
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
05/04/2023 16:55
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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