TJSP - 1005666-07.2023.8.26.0568
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sao Joao da Boa Vista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 09:44
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 09:43
Transitado em Julgado em #{data}
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15/09/2023 09:43
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Pires Barbeitos Teixeira (OAB 440279/SP), Sarah Regina de Lima Caparron (OAB 441724/SP) Processo 1005666-07.2023.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Valdir Moraes Pereira - Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO e o faço com fundamento no art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos das normas dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Caso interposto recurso, a parte requerida deverá ser citada e intimada à apresentação de contrarrazões.
Eventual recurso deverá ser apresentado em 10 (dez) dias úteis, contados da data da ciência do teor da sentença (art.42, caput, Lei nº 9.099/95).
Aquele que não contar com advogado constituído nos autos, em pretendendo interpor recurso, deverá fazê-lo com a maior brevidade possível, já que o prazo acima não se interrompe nem se suspende.
A parte que necessitar dos serviços da assistência judiciária gratuita à nomeação de advogado deverá, imediatamente após sua intimação, comparecer à Rua Carlos Kielander, 25, Centro, São João da Boa Vista - SP (E-mail: [email protected], Telefone(s): (19) 3622-2025/3631-3106, Home Page: http://www.oabsp.org.br/saojoaodaboavista/, Mapa: https://goo.gl/maps/g99dZesj5Ac2optu9) para fins de se submeter à triagem prevista no Convênio celebrado entre a OAB/SP e a Defensoria Pública.
O peticionamento de recurso DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando as partes cientes de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à secretaria e ocasionará indevido óbice à celeridade processual.
Nos termos do Comunicado CG 1.530/2021, alterado pelo Comunicado CG 489/2022 e pelo Comunicado Conjunto 343/2023: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Anote-se, por fim, que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) poderá dar ensejo à aplicação da multa prevista no art.1.026, §2º, do CPC.
Virtual insurreição relativamente ao presente pronunciamento jurisdicional, portanto, deve ser veiculada à superior instância mediante manejo de recurso adequado.
P.I.C. -
24/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 16:56
Indeferida a petição inicial
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23/08/2023 10:17
Conclusos para decisão
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21/08/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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