TJSP - 1002884-15.2023.8.26.0572
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Sao Joaquim da Barra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 16:25
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2025 16:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/12/2024 22:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/12/2024 00:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/12/2024 21:36
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
27/11/2024 15:10
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 14:15
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 27/11/2024.
-
27/09/2024 22:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2024 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 15:31
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 00:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2024 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/06/2024 20:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2024 20:53
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 07:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 06:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 05:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/06/2024 21:24
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 09:12
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 22:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/04/2024 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 05:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 04:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/02/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/02/2024 07:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2024 16:02
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 09:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/01/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/01/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 14:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2023 14:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/10/2023 10:22
Juntada de Certidão
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30/10/2023 10:22
Juntada de Certidão
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30/10/2023 09:20
Expedição de Carta.
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30/10/2023 09:20
Expedição de Carta.
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10/10/2023 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/10/2023 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/10/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 14:49
Conclusos para despacho
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03/10/2023 12:26
Conclusos para despacho
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03/10/2023 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/09/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 15:30
Juntada de Outros documentos
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28/09/2023 15:28
Expedição de Carta precatória.
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25/08/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marshall Mauad Rocha (OAB 135564/SP) Processo 1002884-15.2023.8.26.0572 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Alfredo Mauad Dipe -
Vistos.
Em cognição não exauriente, verifico que estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação aptos a permitir a deflagração da demanda executória.
Além disso, presentes os requisitos genéricos dos artigos 783 e seguintes do Código de Processo Civil.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar(em) a dívida, no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação, no valor de R$ 900,00 NOVECENTOS REAIS.
Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do artigo 246, §1º, e artigo 1.051, ambos do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de 03 (três) dias, defiro a penhora online, providenciando a serventia o expediente necessário, DEVENDO A ORDEM JUDICIAL PERMANECER ATIVA PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
Em sendo positiva, intime-se o(a) executado(a) do bloqueio, com urgência.
Faço consignar que verificando tratar-se de penhora inútil, via Sisbajud , desde já determino o desbloqueio por ser matéria de ordem pública e cabe ao juiz anulá-la de ofício.
Libere-se o bloqueio, em sendo o caso.
Se infrutífera a penhora de ativos financeiros, defiro pesquisa junto ao RENAJUD, ficando desde já deferido bloqueio de transferência, dando-se ciência à(ao) executado(a) em caso positivo, bem como através do Sistema INFOJUD e ARISP.
Caso infrutífera, expeça-se mandado de penhora e avaliação a ser cumprido por oficial de justiça, que deverá lavrar o competente auto e intimar a(s) parte(s) executada(s).
Ressalto que, durante o cumprimento da ordem de penhora, deverá o oficial de justiça responsável observar a ordem do artigo 835 do Código de Processo Civil.
Fica também consignado que, em caso de existirem no local apenas bens que guarnecem a residência da(s) parte(s) executada(s), o oficial de justiça está proibido de efetuar a penhora, ressalvada a existência de bens em duplicidade, devendo apresentar justificativa na certidão de cumprimento do mandado.
Nas demais hipóteses, pela existência de dúvida acerca da penhorabilidade ou não do bem, deverá o oficial de justiça proceder à penhora, sendo de incumbência do magistrado solucionar a controvérsia após oitiva das partes.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 06 (seis) e depois das 20 (vinte) horas, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
Dentro do prazo para oferecimento de embargos, a parte executada poderá ser beneficiada, ainda, com a hipótese prevista no artigo 916, caput, do Código de Processo Civil, desde que preenchidos os requisitos lá especificados e após manifestação da parte exequente.
Vale ressaltar que, considerando as diretrizes do Novo Código de Processo Civil, em caso de oferecimento de embargos à execução, a parte executada poderá formular, em seu teor, proposta de acordo a ser analisada pela parte contrária.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se a parte executada de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Por fim, registre-se que, se for o caso, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Cite-se.
Intime-se. -
24/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 10:12
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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