TJSP - 1002366-49.2025.8.26.0024
1ª instância - 03 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002366-49.2025.8.26.0024 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Heitor Cotrin Voguel Me - Teor do ato: "Nesse contexto, não demonstrada a incapacidade financeira, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º da Lei 11.608/03.
Deste modo, concedo à parte requerente o prazo de 15 (quinze) dias para recolhimento da taxa judiciária devida ao Estado e as custas iniciais de citação, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único e 485, inciso I), e consequente extinção do feito.
Observe a parte autora que as guias DARE devem estar devidamente preenchidas, sem o que os recolhimentos não são válidos.
Ao realizar o peticionamento deve fazê-lo como "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrar a peça na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", de forma a facilitar a análise pelo juízo quando da juntada.
Intimem-se." - ADV: NELSON LUIZ MODESTO JUNIOR (OAB 331533/SP) -
29/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:56
Remetido ao DJE para Republicação
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16/08/2025 05:13
Suspensão do Prazo
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09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 11:49
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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05/06/2025 16:31
Conclusos para despacho
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03/06/2025 08:30
Conclusos para decisão
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23/05/2025 13:16
Conclusos para despacho
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23/05/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 22:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 16:27
Conclusos para despacho
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15/04/2025 19:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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