TJSP - 0026013-09.2024.8.26.0224
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 07:04
Juntada de Certidão
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28/08/2025 17:03
Expedição de Carta.
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28/08/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0026013-09.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - COP- Centro Odontoligico do Povo - ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE os pedidos formulados nesta ação movida por MARIA DALVA PEREIRA GUIMARÃES contra GUARULHOS CENTRO ODONTOLOGICO DO POVO LTDA., declarando extinto o processo, nos termos do art.487, I, do Código de Processo Civil.
Isenção de custas e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento: a) da taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) da taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Transitada em julgado, aguarde-se provocação do interessado por três meses, e, decorrido esse prazo, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: JULIANA DE LIMA FAGANELLO (OAB 497698/SP) -
27/08/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:10
Julgada improcedente a ação
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24/06/2025 10:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/06/2025.
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23/06/2025 10:25
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 09:13
Juntada de Certidão
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29/05/2025 19:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/05/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 07:08
Juntada de Certidão
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09/05/2025 02:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 15:17
Expedição de Carta.
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08/05/2025 15:06
Ato ordinatório
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11/04/2025 14:36
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 09:13
Não confirmada a citação eletrônica
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17/02/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 14:46
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 16:01
Ato ordinatório
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25/11/2024 11:52
Juntada de Certidão
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25/11/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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